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STJ: julgamento de negação de paternidade é suspenso após pedido de vista
O julgamento da ação que analisa a possibilidade de negação de paternidade foi suspenso pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, após pedido de vista do ministro Moura Ribeiro, nessa terça-feira (4). No caso em questão, o homem alega ter sido induzido ao erro ao registrar a criança.
No recurso, o colegiado julga se o homem foi induzido ao erro no momento do registro civil do filho e se existe uma relação paterno-filial socioafetiva que impeça o rompimento do vínculo registral.
Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi já proferiu o voto, em favor da manutenção do registro de paternidade. De acordo com a ministra, o homem tinha plena e inequívoca ciência de que a mãe da criança havia engravidado antes do início do relacionamento entre eles.
A relatora destacou que, para anular o registro de nascimento, é necessário provar dois requisitos cumulativos: que o pai foi efetivamente induzido a erro ou coagido a realizar o registro e que não existe uma relação socioafetiva entre pai e filho. Além disso, para caracterizar o erro, é preciso demonstrar que houve um engano não intencional na manifestação de vontade de registrar a criança.
Segundo Nancy Andrighi, como terceiros alertaram o homem sobre a impossibilidade de a criança ter sido concebida durante o relacionamento, não há violação do artigo 1.604 do Código Civil, cuja previsão é de que “ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro”.
A análise do caso foi suspensa após pedido de vista do ministro Moura Ribeiro.
Processo: REsp 2.097.468
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