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Artigo da revista IBDFAM explora os desafios da reprodução assistida
Entre os destaques da 62ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, está o artigo “A gestação por substituição: os desafios da reprodução assistida e as famílias transnacionais”. O texto é de autoria da advogada Marcia Boen Garcia Liñan Figueiredo, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
No texto, Marcia Boen aponta a falta de legislação no Brasil a respeito da reprodução assistida. Segundo a autora, há apenas a Resolução 2320, de 20 de setembro de 2022, do Conselho Federal de Medicina – CFM, “que apenas edita Normas desde 1992; e o Provimento 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ”.
“A Resolução do CFM estabelece que a doação de gametas e embriões, obrigatoriamente, será mantida em sigilo dos doadores e receptores, com ressalva se estes forem parentes até o quarto grau (primeiro grau: pais e filhos; segundo grau: avós e irmãos; terceiro grau: tios e sobrinhos; quarto grau: primos), desde que não incorra em consanguinidade, de forma gratuita, não se permite a monetização, e no caso de relação sem parentesco, somente com autorização médica”, explica a especialista.
Já o Provimento do CNJ, acrescenta a advogada, estabelece que a reprodução assistida realizada em clínica deve conter no documento a firma reconhecida do diretor técnico, indicando que a criança foi gerada por reprodução assistida heteróloga, com o nome dos beneficiários. No caso da gestação por substituição, deverá ser apresentado termo de compromisso firmado pela doadora temporária, esclarecendo a filiação, entre outros documentos.
Internacional
O artigo inclui análises de casos estrangeiros. Entre eles, o de uma atriz e socialite espanhola que buscou uma barriga de aluguel nos Estados Unidos utilizando o sêmen do filho morto aos 27 anos de câncer. Ela tentou o reconhecimento da maternidade da criança na justiça da Espanha, onde a prática é proibida, “ficando uma situação complicada, pois ela seria mãe e ao mesmo tempo avó da menina”.
De acordo com a autora, a Lei 14/2016 da Espanha proíbe a gestação por substituição e os interessados devem viajar a um país estrangeiro. “No entanto, a criança não obterá a nacionalidade espanhola, podendo viver com seus pais, mas com a nacionalidade de origem de onde ocorreu a reprodução assistida, o que poderá trazer problemas futuros nos casos de sucessão hereditária.”
Legislação
Segundo Marcia Boen, há projetos de lei pautados pela temática em tramitação nas Casas Legislativas, mas as propostas não evoluem. “O que não norteia o assunto, devido à sua complexidade para um tema tão sensível, que envolve questões éticas, filosóficas, morais, religiosas e algumas vezes controvertidas sobre a reprodução humana assistida.”
A matéria, acrescenta a especialista, demanda muito debate. “Como solucionar os direitos reprodutivos das pessoas e a liberdade no planejamento familiar pensando no melhor interesse da criança, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei 8.069/1990, e pela Convenção sobre os Direitos da Criança ratificados pelo Brasil em 24 de novembro de 1990.”
“A reprodução humana no Brasil requer uma legislação forte, eficaz, com proteção dos direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, e que garanta o direito desde a vida até a morte”, conclui a advogada.
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