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Proposta na Câmara contabiliza trabalho doméstico para redução de pena
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1028/2024 permite que o trabalho doméstico e o de cuidado sejam contabilizados para reduzir o tempo de cumprimento de pena de mulheres condenadas. O texto, de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP), altera a Lei de Execução Penal (7.210/1984).
O PL estabelece, de forma presumida, 8 horas diárias de trabalho doméstico para fins de redução da pena. A legislação atual prevê o direito à redução de pena por trabalho ou estudo, ao condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto, nas seguintes proporções: um dia de pena a cada três dias de trabalho; e um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar.
Segundo a autora da proposta, o conceito de trabalho hoje é restritivo e não considera atividades desenvolvidas predominantemente por mulheres no ambiente doméstico. “O reconhecimento do serviço doméstico como forma de trabalho válido para redução de pena representa passo importante na valorização de atividades laborais não remuneradas, especialmente aquelas realizadas por mulheres”, destacou a parlamentar.
Antes de seguir para o Plenário da Câmara, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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