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TRF-1: união estável se equipara a casamento para cancelamento de pensão temporária
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF-1 manteve a decisão que determinou o fim da pensão temporária de uma filha maior de 21 anos em união estável. O entendimento é de que a constituição da entidade familiar modifica o estado civil da beneficiária.
No caso dos autos, a pensão temporária foi concedida à autora durante a vigência da Lei 3.373/1958. O benefício, porém, foi revisto e posteriormente cancelado pela administração sob o argumento de que ela era uma "pensionista em união estável enquadrada como filha maior solteira".
Ao avaliar a questão, o colegiado considerou que a norma não estabelece a união estável como requisito para a perda da pensão temporária por filha maior de 21 anos, porém sua equivalência ao casamento elimina dúvidas de que a constituição da entidade familiar modifica o estado civil da beneficiária, resultando na extinção do benefício.
Segundo o relator, a autora perdeu uma das condições para manter a pensão concedida conforme o art. 5º da Lei 3.373/1958: a condição de permanecer solteira. "A interessada não comprovou satisfatoriamente seu estado civil, capaz de manter o auferimento dos proventos de pensão recebidos na Polícia Federal".
Processo: 1011763-29.2022.4.01.3400.
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