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Comissão do Senado aprova que declaração de óbito informe sobre órfão menor de idade
O Projeto de Lei 3.234/2021, que obriga cartórios a informar na declaração de óbito se o falecido deixou filhos órfãos menores de 18 anos ou incapazes, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS do Senado Federal. O texto altera a Lei de Registros Públicos (6.015/1973).
Conforme a proposta, o oficial do cartório de registro civil deve informar nome, idade, número do Cadastro de Pessoa Física – CPF e outras informações sobre os órfãos no documento. Além disso, devem constar dados sobre o genitor sobrevivente.
O projeto prevê ainda que, caso a criança ou adolescente seja órfão bilateral, ou seja, com pai e mãe falecidos, o oficial do cartório deve comunicar imediatamente o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Conselho Tutelar da região, além dos órgãos de assistência social, se houver.
O projeto, de autoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) e relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), segue para votação em decisão final na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
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