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Conselheiro faz requerimento sobre extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos; documento reforça pedido do IBDFAM
O Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Marcos Vinícius Jardim, enviou requerimento ao Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luiz Felipe Salomão, em prol do estabelecimento de regulamentação pela Corregedoria Nacional de Justiça do inventário extrajudicial com a presença de incapaz na qualidade de herdeiro. O requerimento reforça o pedido de providências enviado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM ao CNJ em 2023.
No pedido enviado em março de 2023, O IBDFAM sugere a adequação da hipertrofia da extrajudicialização em uma nova intelecção do artigo 610 do Código de Processo Civil – CPC para que seja autorizada, de forma expressa, uma normativa federal pelo CNJ do inventário extrajudicial com filhos menores ou incapazes, desde que a partilha seja ideal, ou seja, que todos recebam, inclusive, os incapazes, o que está previsto em lei, sem nenhum tipo de prejuízo.
O Instituto também sugere que seja autorizado o divórcio consensual de forma extrajudicial, ainda que com filhos menores e incapazes, ressalvadas as questões relativas à convivência familiar e alimentos entre filhos menores, que, obrigatoriamente, devem seguir para via judicial. Outra sugestão é para que seja autorizado o inventário extrajudicial ainda que exista testamento.
Para o notário Thomas Nosch Goncalves, vice-presidente da Comissão de Notários do IBDFAM, o requerimento reforça a possibilidade de êxito do IBDFAM no CNJ. Ele entende que a extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos, desafoga o Poder Judiciário no sentido de “mantê-lo nas causas de maior litigiosidade, nas quais o Judiciário é primoroso e muito capaz de solucionar”.
Já em situações sem conflituosidade, Nosch reconhece a capacidade da seara extrajudicial, “já demonstrada desde a Lei 11.441/2007 – a norma alterou o CPC para permitir a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.” Após a aprovação do provimento, o Estado do Rio de Janeiro registrou um aumento de 142% na realização de divórcios e inventários nos últimos dois anos. As informações são do G1.
Thomas entende que a garantia amplia o acesso ao sistema e libera as Varas para que os juízes efetuem um trabalho mais preciso, em casos que realmente necessitam do Poder Judiciário. “A sociedade ganha, o sistema de justiça ganha, ou seja, toda a sociedade brasileira.”
Padronização necessária
Thomas informa que, atualmente, oito estados do país já autorizam a possibilidade: Acre, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Santa Catarina. “Também já há muitos alvarás no Estado de São Paulo que autorizam. Fico muito feliz de ter sido o primeiro, ainda em agosto de 2021, a lavrar esse inventário extrajudicial com menor de idade.”
No cenário atual, porém, o especialista percebe os prejuízos da falta de padronização. “Cada Estado acabou tomando uma linha diferente, e hoje temos previsões parecidas, mas com efeitos práticos distintos Uma regulamentação pelo CNJ traria pacificação, equilíbrio e padronização normativa”, avalia.
Ainda de acordo com o notário, a maior parte do fenômeno de desjudicialização teve contornos desenhados pela proposta de reforma do Código Civil . “Os relatores tiveram a sensibilidade da importância dessa desjudicialização e da potencialidade na eficiência de prestação de serviço público que os cartórios extrajudiciais possuem a serviço do sistema de justiça brasileiro.”
Por Débora Anunciação
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