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Especialista analisa legalidade da renúncia prévia ao direito concorrencial à herança e vedação aos pactos sucessórios

A “Legalidade da renúncia prévia ao direito concorrencial à herança no Brasil e a vedação aos pactos sucessórios” é analisada em artigo exclusivo disponível na 62ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. O texto é de autoria de Gabriel Delving Ely, escrevente autorizado do Tabelionato de Notas da Cidade e Comarca de Lajeado, no Rio Grande do Sul.
Gabriel Delving explica que o cerne da discussão é a tutela da primazia da autonomia privada ante a intromissão estatal nas relações entre particulares. “Sobretudo nas relações familistas e sucessórias em que se tenha partes igualmente capazes e dotadas de pleno discernimento sobre o que será acordado, a autonomia privada deve ser o valor maior, combatendo a regulação estatal descabida e mesmo desnecessária nestes tempos.”
“Reconhecer-se o direito de o cônjuge ou companheiro não figurar como sucessor de seu parceiro é um exemplo disso. Nessa linha, falar em minimização da intervenção estatal no Direito de Família e Sucessório é falar em defesa da dignidade humana e respeito à intimidade da vida privada, restringindo ao Estado o imperioso papel de protetor daqueles que realmente dele necessitam, e viabilizar, em pé de igualdade, que todos alcancem o bem-estar e a felicidade plena”, observa.
O autor lembra que a Comissão de Juristas responsável pela atualização do Código Civil colocou em seus debates, como demanda da sociedade civil, a necessidade de repensar-se o papel do cônjuge/companheiro na sucessão. Segundo ele, “a modernização das relações e a reformatação dos cenários familiares traz à baila a necessidade de atualização do Direito, da interpretação das normas e, muitas vezes, da redação dos dispositivos legais”.
A Revista Científica é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e tem certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes. A assinatura pode ser feita pelo site ou pelo telefone (31) 3324-9280. Assine!
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