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STF suspende lei municipal que proíbe linguagem inclusiva em Minas Gerais
O Supremo Tribunal Federal – STF suspendeu os efeitos de uma lei municipal de Ibirité, em Minas Gerais, que proíbe o ensino de “linguagem neutra ou dialeto não binário” nas escolas públicas e privadas e seu uso por agentes públicos da cidade.
A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 1155, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ – ALIANÇA e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas – ABRAFH.
De acordo com o relator, os municípios não podem legislar sobre normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente. Esses temas são de competência privativa da União, porque devem ter tratamento uniforme em todo o país.
Moraes acrescenta que a proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino caracteriza uma ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico das instituições vinculadas ao Sistema Nacional de Educação e, consequentemente, submetidas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
A Lei municipal 2.342/2022, de Ibirité (MG), classifica como "linguagem neutra” a modificação da partícula ou do conjunto de padrões linguísticos determinantes do gênero na Língua Portuguesa escrita ou falada, “de forma a anular ou indeterminar o masculino ou o feminino”. A norma prevê sanções administrativas e eventuais responsabilizações civis e penais a agentes públicos que utilizarem a linguagem neutra.
Essa é uma das leis questionadas pela ALIANÇA e pela ABRAFH no STF. As entidades levaram à Corte uma série de leis estaduais e municipais que proíbem, de alguma maneira, o uso de linguagem neutra ou inclusiva. Para cada lei, foi ajuizada uma ação específica pedindo que sejam declaradas inconstitucionais. A informação é do jornal Folha de S.Paulo.
Foram identificadas 18 leis municipais com texto similar em cidades como Águas Lindas (GO), Balneário Camboriú (SC), Navegantes (SC), Jundiaí (SP) e Votorantim (SP). Algumas capitais como Belo Horizonte, Boa Vista e Porto Alegre também possuem leis similares.
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