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Governo do DF deve garantir intervalo a servidoras lactantes, determina Justiça
A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou que a Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania comunique o direito de as servidoras lactantes utilizarem duas horas de sua jornada diária de trabalho para amamentação, até que o bebê complete 24 meses.
A decisão foi provocada por ação do Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal, que pedia tutela provisória, em caráter de urgência, para viabilizar o cumprimento da regra, prevista no artigo 61, § 6º, da Lei Complementar – LC 840/2011.
Ao analisar o pedido, a Justiça afirmou que era injustificável a recusa da Coordenação de Gestão de Pessoas em reconhecer e acolher os pedidos administrativos das servidoras lactantes. O julgador acrescentou que a lei é objetiva, de modo que a negativa dos pedidos administrativos configura abuso de direito e violação grave a direitos fundamentais das servidoras lactantes.
“A amamentação é direito fundamental que não pode ser recusado a pretexto de regulamentações desnecessárias, diante dos termos inequívocos da norma que concretiza tal direito fundamental. Não haverá qualquer redução de vencimentos, vantagens ou compensações. Portanto, não há dúvida da existência de elementos capazes de evidenciar a probabilidade no direito alegado.”
Foi dado o prazo de 24 horas, a partir da citação da decisão, para que todas as servidoras sejam comunicadas do direito de usufruírem de duas horas de sua jornada de trabalho para amamentação sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Processo 0703668-72.2024.8.07.0018
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