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PL que torna ato ilícito o abandono afetivo é aprovado por comissão da Câmara
O Projeto de Lei 3012/2023, que torna o abandono afetivo um ato ilícito, foi aprovado recentemente pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. O texto, de autoria da deputada Juliana Cardoso (PT-SP), torna ilícito o abandono afetivo de filhos por pai, mãe ou representante legal, desde que efetivamente comprovadas as consequências negativas do abandono.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e no Código Civil para prevenir e compensar o abandono afetivo. O Código Civil define como ato ilícito a ação ou omissão que viola a lei e causa dano a alguém, com possibilidade de ser preciso reparar o dano.
O texto aprovado reforça a necessidade de comprovar as consequências negativas do abandono para que seja considerado ato ilícito. Segundo a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), “é preciso que o magistrado tenha cautela ao decidir e veja cada caso de forma específica, para que a indenização não seja vista apenas como uma ‘monetarização do afeto’.
Conforme a proposta, o conselho tutelar e o Poder Público devem adotar medidas de prevenção e conscientização, com ênfase na responsabilidade compartilhada e na participação ativa de ambos os pais na criação dos filhos.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
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