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STJ julga possibilidade de fixar prazo para medidas protetivas da Lei Maria da Penha
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ irá analisar o Tema 1.249, que versa sobre a natureza jurídica das medidas protetivas de urgência estabelecidas pela Lei Maria da Penha (11.340/2006), bem como a viabilidade de o juiz determinar um prazo definido para a sua vigência. A relatoria é do ministro Joel Ilan Paciornik.
O relator optou por não suspender o andamento dos processos que abordam a mesma questão jurídica, considerando a urgência e a importância das medidas protetivas.
Entre os casos em debate, há uma ação, em segredo de justiça, na qual o Ministério Público de Minas Gerais solicitou a manutenção das medidas protetivas concedidas a uma mulher sem estabelecer um prazo fixo de validade.
O MPMG argumenta que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha têm caráter inibitório, com natureza satisfativa, e, portanto, não dependem necessariamente da instauração de um processo penal ou da fixação de um prazo específico para sua eficácia. Ainda conforme o órgão, a exigência de revisão periódica pode retraumatizar as mulheres envolvidas.
Conforme o relator no STJ, submeter o caso ao rito dos recursos especiais repetitivos permite a formação de um precedente judicial que ofereça segurança jurídica e contribua para a uniformização das decisões sobre o assunto.
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