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Comissão da Câmara aprova facilidade de acesso à pensão por morte em caso de desaparecidos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que facilita o acesso à pensão por morte presumida do segurado do Regime Geral de Previdência Social.
O relator, deputado Gilson Daniel (PODE-ES), recomendou a aprovação de substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, com a supressão de um artigo, ao Projeto de Lei 2958/2019, do deputado Aécio Neves (PSDB-MG).
Pelo texto aprovado, filhos menores de 16 anos, com incapacidade permanente ou com deficiência grave, terão direito aos pagamentos a contar da data do provável falecimento em caso de acidente, desastre ou catástrofe, desde que requeridos em até 180 dias após o incidente.
Para os demais dependentes, o direito à pensão passa a valer em até 90 dias após a data provável do falecimento. Se o pedido for feito a mais de 180 dias da provável morte, a pensão não será retroativa.
Para provar a possível data da morte, o dependente deverá apresentar prova material, que pode ser a notificação à autoridade policial do desaparecimento. Casos de força maior serão definidos em regulamento.
A proposta aprovada também inova ao estabelecer não ser necessária decisão da Justiça para a concessão de pensão em caso de morte presumida em situações diversas, desde que exista prova material do desaparecimento do segurado por mais de seis meses.
De acordo com o texto aprovado, será considerada má-fé o fato de os dependentes deixarem de comunicar imediatamente ao INSS informações sobre a possível sobrevivência do segurado, estando sujeitos às sanções cíveis e penais.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e pode seguir para análise do Senado se não houver recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
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