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Homem é condenado por vazar fotos íntimas de ex-namorada
A Justiça mineira condenou um homem por vazar fotos íntimas da ex-namorada. Segundo a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, que manteve sentença da comarca de Uberaba, ele deverá pagar R$ 10 mil à ex por danos morais causados pelo compartilhamento indevido das fotos.
De acordo com o tribunal, os dois iniciaram a relação, de três meses, em junho de 2021. Como o homem morava no interior de São Paulo, os encontros eram realizados por meio de videoconferência.
Após o término, a autora da ação iniciou um namoro com outra pessoa, da mesma cidade do ex. Em determinado momento, ela foi surpreendida com uma foto íntima sua, que o réu enviou para o atual parceiro e sugeriu tratar-se de uma garota de programa. Em decorrência disso, o segundo namoro também foi rompido.
Em sua defesa, o réu negou as alegações da ex-namorada. Segundo ele, o homem com quem ela se envolveu era conhecido dele e se apoderou de seu aparelho celular, sem que percebesse, enviando imagens dela para a própria conta do WhatsApp.
O argumento não convenceu a juíza que examinou o caso. A magistrada considerou que não havia dúvida de que um terceiro teve acesso às fotos da vítima, sem autorização, caracterizando negligência da parte do destinatário original e ato reprovável que expôs a privacidade da mulher.
Ambas as partes recorreram. O desembargador-relator manteve a sentença porque, de acordo com ele, ficou claro que o primeiro homem com quem a vítima se relacionou obteve uma foto íntima dela sem o devido consentimento, pois se utilizou da ferramenta de captura de tela. Tal procedimento o tornava responsável pelo constrangimento sofrido pela autora.
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