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TJSP nega indenização a sogros por suposta infidelidade de nora
Atualizado em 09/05/2024
Em decisão unânime, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP negou o pedido de indenização de sogros por suposta infidelidade da nora. O colegiado manteve a sentença da 1ª Vara de Paraguaçu Paulista por entender que a conduta não é passível de danos morais.
No caso dos autos, o casal alegou ter descoberto o relacionamento extraconjugal da nora após a morte do filho. A relação paralela teria durado 14 anos.
Ao avaliar a questão, o relator destacou que a infidelidade por si só não é capaz de gerar danos morais indenizáveis. Também considerou que o pedido foi realizado pelos genitores do suposto ofendido.
“Destaca-se que a reparação por danos morais é admitida quando demonstrada a existência de situação humilhante ou vexatória, e não por situação em que há natural tristeza e decepção”, anotou o magistrado.
Para a advogada Silvia Marzagão, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a decisão é acertada. “O Tribunal já tem-se posicionado há bastante tempo no sentido de não determinar indenizações em casos de infidelidade, só quando há uma extrema exposição que cause uma situação vexatória para aquele que foi traído.”
A especialista observa que o dever de fidelidade não se estende para terceiros. “Nesse caso não era nem o outro cônjuge (que pleiteava a indenização), mas sim os sogros da pessoa. O que torna ainda maior a impossibilidade.”
Por Débora Anunciação
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