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Mês da Adoção impulsiona debate sobre institucionalização
O começo de maio marca também o começo do mês da adoção, período que coloca em voga o melhor interesse das crianças e adolescentes institucionalizados. Em atenção à data, a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, comenta as perspectivas atuais do cenário brasileiro.
De acordo com Silvana do Monte Moreira, o principal desafio atual é a morosidade do Judiciário. Ela também cita a falta de prioridade absoluta no atendimento ao superior interesse da criança; a coisificação da criança como objeto do sangue e sua desconsideração como sujeito de direitos. “Entenda-se por crianças todos os sujeitos de 0 a 18 anos incompletos.”
A especialista lembra que mudanças essenciais ocorreram ao longo dos últimos anos, como a Lei 13.509/2017, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), para dispor sobre entrega voluntária, destituição do poder familiar, acolhimento, apadrinhamento, guarda e adoção de crianças e adolescentes, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), para estender garantias trabalhistas aos adotantes, e o Código Civil (Lei 10.406/2002), para acrescentar nova possibilidade de destituição do poder familiar.
Silvana pondera, no entanto, que os prazos estabelecidos continuam sendo reiteradamente descumpridos. Outra alteração importante, segundo a advogada, é concernente à entrega voluntária em adoção e ao sigilo na entrega.
“Ainda há muito a ser feito, principalmente na esfera do Judiciário que, igualmente de forma reiterada, descumpre os provimentos do Conselho Nacional de Justiça: Provimentos 36/2014, 116/2021 e Seção I – Da Estrutura e da Duração dos Processos – do Provimento 165 de 16/04/2024. Tudo, nesses quase 36 anos, recai sobre o não cumprimento do artigo 227 da Constituição Federal de 1988”, avalia.
Apoio
A diretora nacional do IBDFAM examina os recursos disponíveis para o processo de adaptação tanto das crianças quanto das famílias após a adoção ser finalizada. Cita, entre eles, o projeto “Pós-Natal da Adoção”, finalista do 12º Prêmio Innovare, em 2015, que acompanha adotantes do Rio de Janeiro.
“Esse apoio, realizado na lacuna do Judiciário, é de vital importância para o exercício da parentalidade responsável, além de contribuir no sentimento de pertencimento da criança”, pondera.
Presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM, Silvana reconhece a importância do projeto Crianças Invisíveis. A obra "A invisibilidade da criança e do adolescente - ausência de direitos fundamentais" está disponível na loja do Instituto na Amazon, e pode ser adquirida por aqui.
A advogada afirma que a Comissão tem difundido o tema em todos os núcleos do IBDFAM de língua portuguesa, e antecipa uma novidade: a partir de 1º de julho, Angola passa a integrar o rol dos países signatários da Convenção de Haia em matéria de adoção internacional.
“Esse fato é histórico e nasceu a partir do Núcleo do IBDFAM Angola. Nosso sonho, como Comissão de Adoção do IBDFAM, é que todos os países de língua portuguesa sejam ratificantes da convenção”, conta.
Outro sonho, acrescenta a especialista, é a visibilidade das crianças acolhidas. “Elas precisam ser vistas pela sociedade e não varridas para debaixo do tapete.”
“São milhares de Marias, Josés, Davis, Carolinas, perdendo as infâncias nas instituições de acolhimento do país. Enquanto o Judiciário, moroso, não concede prioridade absoluta, milhares perdem o direito constitucional à convivência familiar. Família, sem adjetivos, sem o ‘natural’ ou ‘substituta’, o Estado rouba das crianças seus direitos constitucionais enquanto rasga nossa Lei Maior”, frisa Silvana.
A especialista ainda faz um alerta: “Não dá para escrever sem paixão, não dá para não amar a causa e não se indignar com o descaso”.
“Mais que leis, precisamos de urgência. A infância é muito curta para ser desperdiçada por adultos ‘sem tempo para coisas menores’”, pontua a diretora nacional do IBDFAM.
Silana conclui: “Enquanto o ECA não for matéria obrigatória do curso de Direito; enquanto as Varas da Infância e da Juventude não tiverem competência exclusiva; e enquanto o Judiciário não realizar concursos para a contratação de psicólogos, assistentes sociais e pedagogos com atuação exclusiva na infância, continuaremos a não cuidar das crianças brasileiras alijadas, por qualquer que seja o motivo, do direito à convivência familiar. É nossa culpa a amputação do futuro”.
Por Débora Anunciação
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