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TJSP reconhece direito de mãe a patrimônio digital da filha falecida
Uma mãe conquistou na Justiça de São Paulo o direito ao patrimônio digital da filha falecida. O entendimento da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP é de que, apesar da inexistência de regulamentação legal específica, o patrimônio digital de pessoa falecida, considerado seu conteúdo afetivo e econômico, pode ser objeto de sucessão.
No caso dos autos, a mulher solicitou à empresa responsável pelo serviço o desbloqueio do celular da filha. O argumento é de que ela era a única herdeira e teria direito aos bens deixados pela filha, o que incluiria o acervo digital do aparelho.
Ao avaliar a questão, o relator concluiu que apesar da falta de regulamentação legal específica, o patrimônio digital pode integrar o espólio. “Não se verifica justificativa para obstar o direito da única herdeira de ter acesso às memórias da filha falecida, não se vislumbrando, no contexto dos autos, violação a eventual direito da personalidade da de cujus, notadamente pela ausência de disposição específica contrária ao acesso de seus dados digitais pela família.”
“Acrescente-se, ainda, que não houve resistência da apelada ao pedido de transferência de acesso à conta da falecida, desde que houvesse prévia decisão judicial a esse respeito”, registrou o magistrado.
Apelação: 1017379-58.2022.8.26.0068.
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