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Senado recebe anteprojeto de atualização do Código Civil; diretores do IBDFAM discursam no plenário
Flávio Tartuce, Mário Delgado, Pablo Stolze e Nelson Rosenvald estiveram na casa legislativa para falar das propostas de mudança sugeridas pela Comissão de Juristas
O anteprojeto de atualização do Código Civil foi entregue ao presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na manhã de quarta-feira (17), em sessão temática no plenário da casa legislativa. O texto é fruto da revisão realizada pela Comissão de Juristas presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça – STJ, e conta com membros do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
Agora, Pacheco pode acolher o anteprojeto integralmente ou parcialmente, além de poder sugerir mudanças no texto. Depois disso, ele será o responsável por protocolar a proposta, que passa a ser um projeto de lei, o que dará início à discussão pelos senadores. A análise da matéria é uma das prioridades do senador para 2024 e, em seu discurso durante a sessão, ele disse que o texto será uma "bússola" para o Senado.
“Esse tipo de normatização é tarefa extensa, sensível e delicada. Sei que nosso esforço não deixará de ser exaustivo, mas tende a ser muito mais seguro e preciso graças a esse anteprojeto. Certamente, os parlamentares vão trazer muitas contribuições ao texto, aprimorando, alargando, eventualmente restringindo seu alcance, mas o fato é que a peça produzida por esta Comissão de Juristas é o alicerce a partir do qual as paredes de um Código Civil atual e moderno serão edificadas”, afirmou.
Rodrigo Pacheco chamou a atenção para as mudanças ocorridas desde que o atual Código Civil entrou em vigor. A norma foi aprovada em 2002 e passou a valer em 2003.
“Resta clara a necessidade de entregar à nação um texto capaz de acompanhar a acelerada marcha da história e de regular as suas implicações. Tal premência decorre das repentinas demandas e dos novos fenômenos com os quais o atual Código Civil vem deparando. À guisa de exemplo, lembro que, na virada do século, não existiam redes sociais, que diversos direitos ainda não haviam sido institucionalizados e que os arranjos familiares oficialmente aceitos eram bastante restritos”, pontuou.
O ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Alexandre de Moraes, também participou da sessão e destacou o trabalho da comissão. Em seu discurso, ele defendeu a necessidade de regulamentar as redes sociais.
“O Código Civil é a Constituição do dia a dia da população, que regulamenta as questões diárias. Então, quanto mais moderna, quanto mais simplificada for, menos litígios vamos fazer surgir, menos problemas sociais nós vamos ter”, defendeu.
Luis Felipe Salomão, do STJ, entrega anteprojeto da reforma do Código Civil ao senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado.
(Imagem por Geraldo Magela/Agência Senado)
Direito das Famílias foi central nos debates da Comissão de Juristas
De acordo com Luis Felipe Salomão, foram recebidas mais de 280 sugestões de representantes da sociedade civil, além de terem sido realizados encontros, audiências públicas e discussões.
Para o ministro, o Direito das Famílias foi central no debate e o grupo trabalhou para alinhar as propostas de mudança com o que a jurisprudência já reconhece.
“Disciplinamos a filiação socioafetiva; a multiparentalidade; reconhecemos que o casamento, para além da hipótese de marido e mulher, é uma união entre duas pessoas; defendemos a adoção de regras sobre convívio e compartilhamento de despesas dos animais domésticos; admitimos o registro imediato em nome do pai, desde que haja se recusado a se submeter ao exame de DNA e tantas outras inovações”, disse Salomão.
Relator da Comissão de Juristas, o professor Flávio Tartuce, presidente da Comissão de Direito das Sucessões do IBDFAM, destacou que esta é a primeira vez na história que a construção do Código Civil tem a participação de mulheres.
“Isso está em vários trechos do anteprojeto, não só em Direito de Família, em Direito das Sucessões, mas em Direito de Empresa, Direito Contratual, entre outros livros que nós trabalhamos”, refletiu Tartuce.
A professora Rosa Maria de Andrade Nery, também relatora da Comissão, ressaltou que o grupo considerou a centralidade da pessoa no contexto de sua experiência humana, jurídica e civil. Segundo ela, o anteprojeto contempla “os múltiplos aspectos da vivência pessoal, familiar e patrimonial de cada um e seus ambientes de interesse”.
Presidente da Comissão de Direito das Sucessões do IBDFAM, Flávio Tartuce foi um dos relatores-gerais da Comissão de Juristas criada para propor a atualizações ao Código Civil.
(Imagem por Geraldo Magela/Agência Senado)
Relatores das subcomissões temáticas discursaram
A sessão temática no Senado também contou com discursos dos relatores das subcomissões temáticas de Contratos, Obrigações, Direito Digital, Direito das Sucessões, Responsabilidade Civil, Direito das Famílias, Direito da Empresa, Parte Geral e Direito das Coisas.
“O trabalho da subcomissão foi de aprimoramento e simplificação das regras, a partir das pesquisas realizadas perante a sociedade civil, perante a comunidade jurídica, a jurisprudência, os enunciados das jornadas promovidas pelo Conselho da Justiça Federal e as experiências legislativas”, afirmou o advogado Mário Luiz Delgado, relator da subcomissão de Direito das Sucessões e diretor nacional do IBDFAM.
Entre as principais propostas de mudança está a equiparação das regras sucessórias entre cônjuges e companheiros. A proposta também amplia o direito real de habitação que passa a ir além da titularidade de cônjuges e companheiros, atingindo outros herdeiros e sucessores que convivem com o autor da herança.
“Na linha de extensão dos espaços de autonomia privada na sucessão, o anteprojeto pretende ampliar a liberdade do testador em prol dos herdeiros vulneráveis, inspirando-se na última codificação argentina de 2015, quando propõe dispositivo que autoriza ao testador destinar um quarto da legítima a descendentes e ascendentes em situação de vulnerabilidade”, explicou Delgado.
A subcomissão propôs a alteração do artigo 1.798 na tentativa de superar as discussões em torno da legitimidade sucessória dos embriões extracorpóreos, um dos reflexos do planejamento familiar.
“O anteprojeto também apresenta grandes inovações na disciplina da sucessão testamentária, no sentido de incluir as novas tecnologias da sociedade da informação, de modo a possibilitar a elaboração de todas as formas de testamento e também do codicilo, por meio de recursos digitais e de audiovisual, o que vai representar um grande incentivo para popularizar o seu uso sem comprometer os valores de certeza e segurança. Além da disponibilização de tecnologia assistiva às pessoas com qualquer tipo de restrição em razão de deficiência”, disse Mário Delgado.
O jurista Mário Delgado, diretor nacional do IBDFAM, foi relator da subcomissão de Direito das Sucessões da Comissão de Juristas criada para propor a atualização do Código Civil.
(Imagem por Geraldo Magela/Agência Senado)
Subcomissão de Direito das Famílias baseou-se no avanço com segurança jurídica
No que diz respeito ao Direito das Famílias, o relator Pablo Stolze, juiz e membro do IBDFAM, aproveitou o espaço para esclarecer que a proposta de atualização do Código Civil não trata de assuntos como aborto, casamento poligâmico ou família multiespécies.
“O que existe no livro do Direito de Família é um atendimento a uma expressa diretriz do ministro Salomão e do ministro [Marco Aurélio] Bellizze: avanço com segurança jurídica”, afirmou o jurista.
Ao discursar, Stolze chamou a atenção para a proposta de inclusão do divórcio unilateral, levando em conta a realidade do Brasil; e também para a sunset clause, no campo patrimonial, em que se pactua uma alteração automática do regime de bens após o transcorrido um intervalo de tempo no casamento.
Segundo ele, o principal avanço no campo do Direito das Famílias atende à necessidade de milhares de crianças brasileiras registradas sem o nome do pai.
“Atualmente, nascida uma criança, se o pai não registra e a mãe vai ao cartório, ela não pode lançar o nome dele no registro porque é um ato personalíssimo. A proposta da reforma olha para essas mães porque, notificado pessoalmente esse suposto pai, se ele não comparecer ou, comparecendo, se recusar a se submeter ao exame de DNA, o nome dele será lançado no registro, e vai caber a ele propor uma ação para contestar a paternidade. Isso retira de mães e de filhos um peso terrível – e só quem sofre entende – de uma paternidade não reconhecida”, afirmou.
E acrescentou: “Essa reforma não foi pensada para uma elite acadêmica, mas em prol de toda a sociedade brasileira”.
Pablo Stolze, diretor nacional do IBDFAM, relatou a subcomissão de Direito das Famílias.
(Imagem por Geraldo Magela/Agência Senado)
Juristas esperam que a proposta seja aprovada até o fim do ano
A expectativa agora é que a proposta de atualização do Código Civil seja apreciada com rapidez pelo Senado e, posteriormente, pela Câmara.
“Esperamos que seja aprovado no menor tempo possível, diferente do Código Civil de 2002, que demorou 27 anos para ser aprovado. A sociedade aguarda ansiosamente por essa atualização que, certamente, trará benefícios. Embora o anteprojeto possa passar por alterações, o mais importante é que seja apresentado à sociedade brasileira um Código atualizado”, afirma o jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do IBDFAM e membro da Comissão de Juristas.
Mário Delgado concorda e espera que a proposta de atualização seja aprovada até o final de 2024 pelo Senado.
“A gente está otimista e acredita que, talvez, até o final do próximo ano, já tenhamos esse projeto aprovado no Senado e depois na Câmara dos Deputados”, afirma, em entrevista ao IBDFAM.
A Comissão de Juristas foi criada pelo presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em agosto de 2023. Desde então, o grupo realizou encontros, audiências públicas e discussões sobre as mudanças no Código Civil.
Membros do IBDFAM integram a Comissão de Juristas, tais como o professor Flávio Tartuce, presidente da Comissão de Direito das Sucessões do Instituto.
Também fazem parte da Comissão Carlos Eduardo Elias de Oliveira, Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk, Giselda Hironaka, Gustavo Tepedino, Maria Berenice Dias, Maria Cristina Santiago, Mário Delgado, Nelson Rosenvald, Pablo Stolze e Rolf Madaleno.
Diretor nacional do IBDFAM, Nelson Roselvald ficou responsável pelo livro que tratou de Responsabilidade Civil.
(Imagem por Geraldo Magela/Agência Senado)
Quais foram as principais sugestões relativas ao Direito das Famílias e das Sucessões?
As propostas de mudanças relativas ao Direito das Famílias e das Sucessões para a reforma do Código Civil abrangem uma série de aspectos que refletem a sociedade contemporânea.
Uma das principais sugestões feita pelos juristas foi a ampliação do conceito de família, que passa a englobar não apenas a família conjugal, formada por um casal, mas também o vínculo não conjugal, denominado agora de "parental", abrangendo relações como mãe e filho, irmãos, entre outros.
Além disso, foi proposta a substituição de termos como "entidade familiar" por "família"; "companheiro" por "convivente"; e "poder familiar" por "autoridade parental".
A proposta também reconhece a socioafetividade, o que reflete uma compreensão mais ampla e inclusiva das diversas formas de constituição familiar na sociedade contemporânea.
A multiparentalidade também foi reconhecida, permitindo a coexistência de mais de um vínculo materno ou paterno em relação a um indivíduo.
No que diz respeito ao registro de paternidade, a proposta prevê o registro imediato da paternidade a partir da declaração da mãe, quando o pai se recusar ao exame de DNA, agilizando e simplificando o processo de reconhecimento da filiação.
O texto destaca o reconhecimento da potencialidade da vida humana pré-uterina e a valorização da vida pré-uterina e uterina como expressões da dignidade humana, refletindo uma visão mais ampla e cuidadosa dos direitos e garantias fundamentais.
Em relação à união homoafetiva, o anteprojeto legitima essa forma de união, reconhecendo-a como legal, alinhando-se ao posicionamento do STF. Além disso, elimina as menções a "homem e mulher" nas referências a casal ou família, reconhecendo a diversidade e a igualdade de direitos para todos os tipos de família.
A proposta também prevê o divórcio unilateral, no qual uma das partes pode solicitá-lo sem a necessidade de ação judicial. Esse pedido poderá ser feito diretamente no cartório onde foi registrada a união, e o cônjuge será notificado.
No que diz respeito ao regime de bens, a proposta permite a alteração no casamento ou na união estável diretamente em cartório.
A proposta prevê a criação dos "alimentos gravídicos", pensão que será devida desde o início até o fim da gestação, garantindo apoio financeiro à gestante.
Conheça essas e outras mudanças propostas para a reforma do Código Civil.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br