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TJSP: mulher que teve fotos íntimas expostas deve ser indenizada
Uma mulher que teve as fotos íntimas expostas pela esposa do homem com quem ela se relacionava deverá ser indenizada em R$ 15 mil. De forma unânime, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a sentença da 1ª Vara de Conchas.
Conforme consta nos autos, a autora enviou fotos íntimas para o homem, com quem se relacionava há cerca de dois anos. A ré, ao ter acesso ao celular do marido, compartilhou o conteúdo com terceiros.
Em sua defesa, a ré alegou que enviou as imagens como forma de “desabafo”. Ao avaliar o caso, o relator do recurso considerou que a atitude da requerida extrapolou os limites da livre manifestação do pensamento.
“(...) ao assim agir, além de atingir a imagem, a honra e a intimidade da demandante, ofendeu-lhe também outros direitos de personalidade a exemplo de sua própria dignidade, sujeitando-a ao embaraço, à humilhação e ao constrangimento de ter sua nudez exposta e submetida ao escrutínio coletivo”, concluiu o desembargador.
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