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Entenda: Projeto de Lei propõe aumento de pena por transmissão de doenças incuráveis entre parceiros
Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pretende aumentar a pena para o cônjuge ou companheiro que transmite conscientemente doenças incuráveis ao parceiro ou à parceira.
Trata-se do Projeto de Lei 652/2024, de autoria do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS). A proposta acrescenta causas de aumento de pena aos crimes de lesão corporal de natureza grave e de perigo de contágio de moléstia grave, já tipificados no Código Penal – CP brasileiro.
Nos casos em que a lesão corporal resulta em enfermidade incurável, o projeto prevê o aumento da pena de um a dois terços se o crime tiver sido praticado pelo cônjuge ou companheiro da vítima. Atualmente, o CP prevê reclusão de dois a oito anos para o crime em questão.
A professora e advogada Joyceane Bezerra de Menezes, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, entende que estabelecer agravantes específicos para casos de lesão corporal grave e perigo de contágio de moléstia grave relacionados à transmissão consciente de doenças entre parceiros íntimos é “crucial para proteger os direitos individuais e a saúde coletiva”.
“O Código Penal prevê, como crime, a prática de ato capaz de produzir contágio, transmitindo a outrem moléstia grave de que está contaminado. Trata-se aqui de qualquer ato e não apenas o ato sexual. O projeto de lei visa acrescentar a este dispositivo um parágrafo único que qualifique, como agravante, a contaminação praticada em face do cônjuge ou companheiro”, explica.
Infectadas
Ela chama a atenção para o número de pessoas infectadas por doenças como Hepatite C, HIV/Aids, HPV e Sífilis e também para o perfil delas.
Dados do Boletim Epidemiológico de HIV/Aids 2023, do Ministério da Saúde, informam que, em 2022, o número de contaminados sofreu uma retração, exceto em homens de 15 a 29 anos, o que se atribui a baixa importância que dedicam aos métodos preservativos.
No ano anterior, de acordo com o mesmo boletim, a quantidade de infectados pelo HIV também era maior entre os homens de 25 a 29 anos (53,3%). Entre as mulheres, 80% das afetadas eram heterossexuais. O maior índice de contaminação foi apurado entre as mulheres com idade entre 40 e 44 anos (18,4%).
Em relação à Sífilis, o Boletim Epidemiológico Sífilis 2023, também do Ministério da Saúde, indica que houve aumento na taxa de detecção da Sífilis adquirida, entre os anos de 2012 a 2022, exceto em 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19. As mulheres mais afetadas também foram as heterossexuais (75%).
“Não são raros os casos nos quais a mulher é contaminada pelo próprio cônjuge ou companheiro, em face dos quais não usam mecanismos de prevenção contra as Infecções Sexualmente Transmissíveis – ISTs”, comenta a especialista.
Segundo ela, dados do programa estadual de IST/AIDS, da Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe, informaram que, das 1.831 mulheres com o vírus do HIV, 70% estavam em relacionamentos monogâmicos, e foram infectadas pelos companheiros.
“É inquestionável a vulnerabilidade da mulher no contexto sociocultural brasileiro, marcado pela assimetria de gênero. Nas relações de conjugalidade, os parceiros, cônjuges e companheiros ainda são resistentes ao uso de preservativos. A recusa ao pedido da mulher para a utilização no ato sexual pode importar violência sexual nos termos da Lei Maria da Penha”, ela analisa.
E acrescenta: “Não é incomum que a própria mulher deixe de requerer o uso do preservativo, amparando-se na confiança que possui no cônjuge e/ou companheiro, em virtude do compromisso mútuo de fidelidade, porventura firmado”.
Justificativa
Ao justificar a apresentação do PL, Geraldo Resende também chama a atenção para a crescente contaminação intencional de moléstias de natureza grave e de enfermidades incuráveis, como a AIDS, em relações conjugais.
“Ainda que a transmissão intencional da AIDS, em decorrência do atual estágio de desenvolvimento da ciência, seja enquadrada juridicamente como transmissão de enfermidade incurável e, nessa medida, seja a conduta capitulada como lesão corporal de natureza grave, com pena de reclusão de dois a oito anos, consideramos que a transmissão livre e consciente levada a efeito por cônjuge ou companheiro, por meio da prática de relações sexuais desprotegidas, por aquele que tem prévia ciência de sua infecção pela enfermidade e do notório risco em transmiti-la à parceira ou ao parceiro, deve ser punida de forma mais rigorosa”, diz um trecho do Projeto de Lei, que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.
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