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Especialista avalia danos morais nas relações paterno-filiais e teoria da perda de uma chance
A 60ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões aborda temas contemporâneos e caros ao Direito das Famílias e das Sucessões em análises, artigos e decisões comentadas por especialistas da área. Um dos destaques é o artigo “Danos morais nas relações paterno-filiais e a possibilidade da aplicação da teoria da perda de uma chance”, de autoria da advogada Marina Garcia Valadares.
No texto, a autora discute a análise das consequências dos danos morais nas relações entre pais e filhos, especialmente relacionados à obrigação de cuidado, e explora a aplicação da teoria da perda de uma chance nessas relações familiares. O ponto principal, segundo ela, é a distinção entre afeto e dever de cuidado, “ressaltando que a falta de afeto por si só não configura ato ilícito, mas a negligência no dever de cuidado pode resultar em danos morais e perda de uma chance para o filho no desenvolvimento de sua personalidade e na obtenção de oportunidades futuras”.
Marina afirma que a falta de cumprimento dos deveres parentais, como educar, criar e apoiar, pode configurar um ato ilícito passível de reparação, desde que haja comprovação do dano sofrido.
A advogada também examina a teoria da perda de uma chance como instrumento jurídico para reparação de danos decorrentes da privação de oportunidades causada pela negligência no dever de cuidado parental. Destaca, ainda, a relevância de demonstrar a relação causal entre a conduta negligente e a perda da oportunidade.
“A evolução das relações familiares e os novos paradigmas constitucionais trouxeram à tona a necessidade de uma análise aprofundada das indenizações nas relações entre pais e filhos, especialmente no que diz respeito à obrigação de cuidado. A família contemporânea é definida pela afetividade e solidariedade entre seus membros, refletindo os princípios constitucionais de igualdade, não discriminação entre filhos e promoção da colaboração mútua, destacando os direitos individuais de cada um”, explica a especialista.
Responsabilidade civil
De acordo com Marina, a responsabilidade civil dos pais não se limita apenas à questão financeira, como a pensão alimentícia, mas também abrange uma gama de deveres constitucionais, como assistência, educação, saúde, orientação e formação da personalidade dos filhos.
“A negligência ou omissão desses deveres por parte dos genitores pode acarretar danos significativos ao desenvolvimento psicofísico dos filhos, violando seus direitos e gerando prejuízos que podem ser reparados por meio da responsabilidade civil. Além disso, a aplicação da teoria da perda de uma chance nas relações paterno-filiais destaca-se como um instrumento importante para garantir que os filhos não sejam privados de oportunidades de vida devido à negligência parental”, pontua.
A advogada ressalta que a responsabilidade civil, quando aplicada de forma adequada, não só busca reparar danos, “mas também atua na prevenção de condutas ilícitas, incentivando o cumprimento dos deveres parentais e a construção de relações familiares saudáveis e
equilibradas”.
“O estudo detalhado dessas questões não apenas fortalece a proteção dos direitos individuais no âmbito familiar, mas também contribui para a efetividade dos princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a solidariedade familiar”, conclui a especialista.
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