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STF derruba carência para salário-maternidade de trabalhadoras autônomas
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal – STF julgou inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para que as trabalhadoras que contribuem voluntariamente ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS tenham direito a receber o salário-maternidade.
Com a decisão, trabalhadoras autônomas, sem carteira assinada, podem receber o salário-maternidade do INSS caso tenham contribuído ao menos uma vez para a Previdência Social. Passa a valer a mesma regra que é aplicada para as trabalhadoras formais, cobertas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
A decisão também abrange as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, e as contribuintes facultativas, que não exercem atividade remunerada, mas contribuem ao INSS para ter acesso aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
Prevaleceu o entendimento do ministro Edson Fachin, acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Para Fachin, a exigência de cumprimento de carência apenas para algumas categorias de trabalhadoras violava o princípio constitucional da isonomia.
Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, que votaram pela validade da norma anterior.
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