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Homem que fez denúncia falsa motivada por homofobia deve indenizar vítima
Um homem que cometeu atos de homofobia deve indenizar a vítima em R$ 12 mil. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, que manteve a decisão tomada em primeira instância.
Segundo a decisão, a vítima entrou com o processo depois de ter sido falsamente denunciado por maus tratos contra seu filho adotivo, durante o processo de adoção.
Os homens trabalhavam como fotógrafos e se conheciam em decorrência da profissão. O autor relata que, recorrentemente, foi alvo de xingamentos preconceituosos no ambiente de trabalho.
No voto, o relator destacou que o processo não discutia a veracidade das acusações de agressões contra a criança, já que ficou claro que as denúncias eram infundadas e frutos de perseguição pessoal. O que o processo debatia, de fato, eram os atos homofóbicos.
A turma decidiu rejeitar a apelação da parte acusada e estabelecer indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária da data do arbitramento.
“As ofensas, ameaças e demais atos perpetrados por si só são capazes de configurar abalo a direito personalíssimo; a denunciação caluniosa promovida quase jogou uma pá de cal no sonho de paternidade do autor, uma vez que, por muito pouco, não ensejou o indeferimento do pedido de adoção formulado”, diz um trecho do voto.
Processo 1.0000.24.020264-8/001
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