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Sancionada lei que institui parentalidade positiva para combater violência contra crianças
Sancionada nessa quinta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.826/2024 obriga o poder público a incentivar a parentalidade positiva como forma de coibir a violência contra crianças. Conforme o texto, parentalidade positiva é o processo de educação das crianças fundamentado no respeito, acolhimento e não violência
A legislação institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias de prevenção à violência contra crianças. Caberá à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios desenvolver ações e editar atos normativos necessários.
A norma teve origem no Projeto de Lei 2861/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado em agosto do ano passado pela Câmara dos Deputados e em fevereiro pelo Senado Federal.
De acordo com o texto, é obrigação do Estado, da família e da sociedade proteger, preservar e garantir o direito ao brincar de todas as crianças com até 12 anos, por meio de ações de proteção, de apoio emocional e de estímulo à autonomia e ao pleno desenvolvimento das capacidades neurológicas e cognitivas.
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