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TJSC: licença-adotante terá a mesma duração da licença-maternidade
Em decisão unânime, garantiu-se o direito a 120 dias de licença-adotante para todos que realizem adoção de crianças e adolescentes menores de 18 anos, mesmo período da licença-maternidade. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC julgou procedente a declaração de inconstitucionalidade para trechos de leis complementares do município de Florianópolis.
A legislação municipal fixava períodos diferenciados a depender do adotante: 120 dias para mulheres e cinco para homens — ambos somente nos casos em que a criança adotada tivesse idade inferior a seis anos. No entendimento do procurador-geral de justiça, fixar prazos distintos para a licença parental em razão da idade do adotado viola o princípio da isonomia e da proteção integral da criança e do adolescente.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Ministério Público argumentou que “limitar a concessão da licença aos servidores que adotam crianças de idade inferior a seis anos de idade, o dispositivo exclui as demais crianças e adolescentes adotados, cuja proteção é assegurada pelas normas e valores constitucionais”.
Ao avaliar o caso, o desembargador relator ressaltou que as crianças adotadas constituem grupo vulnerável e, quanto mais velhas, maior o tempo de internação compulsória em instituições e maior a dificuldade de adaptação à família adotiva.
O magistrado também pontuou a problemática com relação à adoção por casais homoafetivos masculinos e pais monoparentais. A norma, segundo ele, “cria desigualdade até mesmo em relação aos casos de adoção de crianças por casais heteroafetivos, cujos filhos adotivos terão a possibilidade de conviver com suas mães por um prazo maior do que o na companhia de seus pais”.
Com base neste entendimento, foi definido que a regra geral do período de licença abarque esses servidores homens, com a exclusão no ordenamento jurídico de qualquer interpretação que impossibilite o aproveitamento dos 120 dias por um dos genitores.
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