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Especialista fala sobre direito real de habitação no V Congresso Baiano e I Encontro Nordestino
“Direito Real de Habitação e Tutela dos Hipervulneráveis” é um dos temas em destaque na programação do V Congresso Baiano e I Encontro Nordestino de Direito das Famílias e Sucessões, que será realizado entre os dias 24, 25 e 26 de abril, em Salvador, na Bahia. O tema será debatido pela advogada e professora Rita Simões Bonelli, coordenadora científica do Instituto Brasileiro de Direito de Família, seção Bahia – IBDFAM-BA.
A palestra faz parte do painel que discute os paradigmas contemporâneos do Direito das Sucessões no Brasil.
“O direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência é uma proteção legal conferida ao cônjuge e ao companheiro sobrevivente, fundada na solidariedade familiar a fim de garantir a permanência no local onde o casal residia e assegurar uma sobrevivência com dignidade em um momento de fragilidade e enlutamento decorrente da perda de um ente querido”, explica.
Segundo ela, a proteção é automática, desde que seja o único imóvel a inventariar destinado à moradia, “independe da participação que cônjuges ou companheiros tenham a título de meação ou de herança do bem em que viviam e, para o instituto produzir efeitos, é desnecessária a inscrição do bem no cartório de registro de imóveis”.
A especialista observa que tal direito não contempla as múltiplas situações da vida e, por isso, sua interpretação deve sofrer limitações a fim de compatibilizar certos interesses dos herdeiros e dos cônjuges e companheiros.
“Pretendo enfocar o direito real de habitação sob a ótica das vulnerabilidades ou das vulnerabilidades acopladas – as chamadas hipervulnerabilidades – em razão, por exemplo, da idade e de deficiências”, ela antecipa.
E acrescenta: “O objetivo é provocar reflexões acerca de determinadas situações de extrema vulnerabilidade de um filho que dependia do genitor falecido, seja pela tenra idade, por ser deficiente, ou, ainda, um pai ou uma mãe idosa que eventualmente não possuem moradia, que têm direito de propriedade sobre o imóvel de forma isolada e/ou conjunta com o cônjuge ou companheiro sobrevivente, mas que, pelo desenho jurídico do instituto, ficam alijados da fruição do bem”.
A palestra faz parte da programação do V Congresso Baiano e I Encontro Nordestino de Direito das Famílias e Sucessões, que acontece em abril, em Salvador, e cujas inscrições seguem abertas. Inscreva-se agora!
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