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Multiconjugalidades pautam 59ª edição da Revista IBDFAM
As “Multiconjugalidades” são analisadas pela vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Maria Berenice Dias, em artigo da 59ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. A publicação, disponível para assinantes, tem certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes. Garanta o seu exemplar.
Maria Berenice Dias explica que existem realidades sociais que precisam ser reguladas pela lei. “Não é possível que preconceitos conservadores prevaleçam sobre a realidade da vida.” Ela cita, como exemplo, as famílias simultâneas.
De acordo com a especialista, a postura do legislador e da Justiça, de negar a existência e não atribuir direitos ou deveres “provoca enormes injustiças, que afetam as mulheres e filhos oriundos desses relacionamentos”.
“São vínculos que atendem a todos os requisitos para o reconhecimento de uma união estável pública, contínua, com a finalidade notória, com a finalidade de construção de família. Presentes esses requisitos nesta outra entidade familiar, concomitante, ou um casamento, ou outra união estável, é possível se dizer que ela não existe?”, questiona.
A autora afirma que é necessário uma mudança da posição dos próprios tribunais. Segundo ela, a negativa de reconhecimento é uma postura conivente com quem assim age, e, como consequência, “acaba incentivando relacionamentos plurais”.
Membro da Comissão de Juristas instituída pelo Senado Federal para atualizar o texto do Código Civil, Maria Berenice Dias pontua que o tema tem sido amplamente debatido pelo subgrupo do Direito das Famílias da comissão.
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