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PL prevê que qualquer pessoa pode ser vítima de violência psicológica, independente do gênero
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.217/2023, que amplia o alcance do crime de violência psicológica para qualquer pessoa, independente do gênero. O projeto prevê punição com reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.
Atualmente, o Código Penal especifica apenas o crime de “violência psicológica contra a mulher”, definido como “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”.
De acordo com a proposta, de autoria da deputada Priscila Costa (PL-CE), a violência psicológica poderá ocorrer a qualquer pessoa e mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer meio que prejudique a saúde psicológica e a autodeterminação.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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