Notícias
Especialista comenta proibição de conta em redes sociais a menores de 12 anos
.jpg)
Em análise no Senado Federal, o Projeto de Lei 2.628/2022 proíbe a criação de contas em redes sociais por menores de 12 anos de idade. A proposta cria regras para proteger crianças e adolescentes nas redes sociais e restringe a publicidade digital para essa faixa etária.
O texto é de autoria do senador Alessandro Vieira e relatoria do senador Jorge Kajuru. O objetivo é proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais e promover a segurança on-line para jovens.
Conforme o projeto, as aplicações, produtos e serviços devem considerar o “melhor interesse de crianças e adolescentes desde a sua concepção, garantindo, por padrão, a configuração no modelo mais protetivo disponível em relação à privacidade e à proteção e privacidade de dados pessoais”.
“Pelo texto inicial do PL 2628/2022, há preocupação em tornar efetiva a proteção prevista no ECA, considerando o meio digital, e chama as empresas de aplicações da internet a um maior comprometimento com esse público, com obrigatoriedade de investirem em tecnologia capaz de criar uma interface própria ao interesse de crianças e adolescentes e com mecanismos de maior proteção”, aponta a advogada Patrícia Corrêa Sanches, presidente da Comissão Nacional de Familia e Tecnologia do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
A proposta legislativa prevê a idade de 12 anos para se ter perfil em redes sociais. Segundo a especialista, a questão esbarra na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, “que utilizou o termo criança e adolescente no caput de seu artigo 14, mas deixou de lado o adolescente em seus parágrafos.”
“Afinal, estaria a(o) adolescente autorizado por lei, a consentir livremente com a utilização de seus dados pessoais?”, questiona Patrícia.
Proteção
De acordo com a advogada, o projeto atende à proteção de dados de crianças e adolescentes, tendo em vista que “aplica-se a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado ou de provável acesso por crianças e adolescentes” (artigo 1º).
A proposta, acrescenta Patrícia, também disciplina a atuação de pessoas menores de idade em jogos eletrônicos, “protegendo-os dos recursos de ‘loot boxes’, considerados ‘jogos de azar’ – e que são comuns nos principais ‘games’ utilizados por esse público”.
A diretora nacional do IBDFAM entende que adolescentes de até 16 anos de idade devem ter suas contas e perfis vinculados à de seu responsável – seguindo a regra de capacidade prevista no Código Civil. “Algumas plataformas de streaming, como a Netflix, Amazon e Spotify, já utilizam o recurso de perfis secundários, gerados a partir do titular da conta”, aponta.
Patrícia Sanches explica que os limites da publicidade para crianças e adolescentes nas plataformas virtuais já são disciplinados pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC. O texto “considera abusiva a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, sendo, também, infração punível com detenção de três meses a um ano e multa, fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva”.
“Assim, a revisão sugerida pelo relator do PL, que propõe a supressão do artigo 10 e a inclusão das crianças em rol menos protetivo (artigo 11), deve ser analisada com extrema cautela, visto ser proibida a publicidade infantil em produtos e serviços de tecnologia da informação, considerando que estas não possuem plenas condições de perceber o caráter persuasivo da comunicação publicitária e refletir criticamente sobre o consumo de um produto”, observa.
Para ela, a proposta “precisa aprofundar a discussão e definir as obrigações dos provedores de produtos e serviços de tecnologia em monitorar, identificar e remover publicidade abusiva infantil, nos termos do Código de Defesa do Consumidor”.
Parentalidade
Segundo a presidente da Comissão Nacional de Família e Tecnologia do IBDFAM, a sociedade está em um momento de transição de gerações, que se entrelaçam e se complementam de maneira contínua. “A ‘Geração Z’ (nascidos após 2000) é a da alta conectividade, enquanto a ‘Geração Alpha’ (nascidos após 2020) é a da Inteligência Artificial.”
“Toda nova geração traz um impacto específico ao exercício da parentalidade. Contudo, a era digital acelerou o desenvolvimento das gerações, diminuindo o tempo entre elas e demandando a criação constante de novos mecanismos de proteção. É evidente que uma proibição irrestrita do uso da tecnologia, que pode inibir a cognição e a integração da criança e adolescente no seu ambiente, não é a solução – mas, qual seria o caminho?”, indaga a especialista.
Parte da solução, segundo ela, é a educação. “Isso começa pela inclusão digital, pela conscientização dos pais e responsáveis de que a internet oferece inúmeros perigos e, por isso, a criança e o adolescente precisam de atenção e proteção especial nesse ambiente.”
“Precisamos educar para o consumo na era digital: explicar que as ferramentas tecnológicas não são neutras, que nós somos o produto nesse modelo de negócio, que lucra a partir da publicidade exibida ao usuário e na utilização dos seus dados”, destaca Patrícia Sanches.
No entendimento da advogada, é necessário proteger os mais vulneráveis de “serem vítimas de atos praticados na internet, assim como, de que possam gerar danos a terceiros por seus atos na internet”.
“A atual geração de responsáveis parentais precisa estar preparada para enfrentar desafios do mundo de alta conectividade na era da inteligência artificial, especialmente aqueles referentes à segurança – física, emocional, psicológica e moral de crianças e adolescentes nos ambientes virtuais”, avalia.
Melhor interesse
A diretora nacional do IBDFAM reconhece que crianças e adolescentes têm proteção integral com absoluta prioridade. “Essa premissa não é diferente tratando-se de tecnologia.”
“A aferição da identidade de uma pessoa é uma realidade da era digital – em que documentos são assinados digitalmente com a mesma validade, contas bancárias são abertas na hora, por meio de aplicativos de bancos e ‘fintechs’ – toda essa tecnologia vem acompanhada de sistemas de segurança e de protocolos de confiança que permitem essa verificação”, lembra.
Na visão da advogada, possíveis dificuldades para identificação do usuário podem ser minimizadas por meio de investimentos. “O maior desafio, entretanto, será cobrar das empresas de tecnologia que estas invistam em interfaces adequadas para a faixa etária, com regras especiais e mais seguras para os produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou que possam ser utilizados por crianças e adolescentes no ambiente digital.”
“Não basta a atuação legislativa prevendo maior responsabilidade social e jurídica dos desenvolvedores de conteúdo na internet e de jogos eletrônicos. Precisamos de uma ação conjunta para que a legislação seja efetiva”, afirma Patrícia.
A advogada conclui: “É necessário o engajamento da sociedade, por meio de políticas públicas de conscientização de pais e responsáveis, além de ações por órgãos fiscalizadores e do Judiciário para aplicação das sanções previstas, fazendo com que o investimento financeiro na segurança de crianças e adolescentes seja mais vantajoso, do que as multas e indenizações a serem pagas”.
Por Débora Anunciação
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br