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STJ garante direito a prisão domiciliar para mulher trans
Uma mulher trans condenada a cumprir pena em presídio masculino terá direito a permanecer em prisão domiciliar. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Conforme consta nos autos, a mulher cumpria pena em regime domiciliar em Criciúma, Santa Catarina, mas o juízo da execução penal de Florianópolis determinou que ela escolhesse entre retornar à capital para manter a prisão domiciliar, ou permanecer em Criciúma, caso em que deveria se apresentar voluntariamente ao presídio masculino.
A Defensoria Pública de Santa Catarina argumentou, no habeas corpus, que a determinação seria absolutamente ilegal, porque o local não teria celas separadas para pessoas transgênero e não ofereceria espaços de convivência específicos para indivíduos desse grupo.
Entre os pontos considerados pelo relator do habeas corpus, está a Resolução 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Conforme o texto, a definição do local de cumprimento da pena da pessoa transgênero não é um exercício discricionário da Justiça, mas sim uma análise que tem por objetivo resguardar a liberdade sexual e de gênero, a vida e a integridade física desses indivíduos.
O desembargador apontou que tanto a Resolução 348 do CNJ como a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF na ADPF 527 determinam que as presas transexuais e travestis sejam questionadas sobre o local de preferência para o cumprimento da pena.
"É dever do Judiciário indagar à pessoa autodeclarada parte da população transexual acerca da preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, na unidade escolhida, preferência pela detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas", concluiu o magistrado.
HC 861817
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