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Revista IBDFAM: o pacto antenupcial como instrumento contratual garantidor da autonomia privada
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Entre os destaques da 58ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões está o artigo “O pacto antenupcial como instrumento contratual garantidor da autonomia privada nas relações familiares”, de autoria da advogada Luiza Mendonça Fernandes Oliveira, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
No texto, ela analisa a maneira como pactos antenupciais são relativizados quanto à validade de cláusulas existenciais e quanto às estipulações de penalidades em caso de descumprimento.
A partir de estudos científicos e da doutrina contemporânea, ela conclui a validade das cláusulas existenciais pactuadas entre os nubentes como forma de garantir segurança jurídica, autonomia privada e isonomia entre as partes contratantes.
“O artigo aborda uma inquietação pessoal em relação às jurisprudências recorrentes que tendem a considerar o pacto antenupcial não como um instrumento antídoto nas relações familiares, mas como um mero documento cuja eficácia dependeria das cláusulas nele contidas”, explica.
Para ela, o pacto antenupcial deveria ser entendido como contrato. “Como instrumento contratual, ele desfruta de autonomia privada e deve respeitar os artigos do ordenamento jurídico, especialmente aqueles presentes no Código Civil, relacionados a negócios jurídicos. Além disso, ele deve observar as normas e os princípios gerais do direito”, aponta.
Violação da autonomia privada
A autora defende que a Justiça não deve sobrepor-se às cláusulas do pacto e não deve julgar as cláusulas existenciais, o que implicaria na violação da autonomia privada das partes.
Luiza Mendonça explica que o tema reflete a atual dinâmica do Judiciário que, segundo ela, possui tanto um lado positivo quanto um lado negativo.
“Do ponto de vista positivo, destaco a contribuição do STJ e do STF na garantia de diversos direitos, como o reconhecimento da união homoafetiva e a multiparentalidade. Este ativismo tem sido crucial, especialmente quando o Poder Legislativo não acompanha as mudanças necessárias”, afirma.
E acrescenta: “Entretanto, por outro lado, observo uma significativa intervenção do Poder Judiciário nos pactos antenupciais e nos contratos de conjugalidade. Isso se torna evidente, especialmente, no tratamento das cláusulas existenciais, aquelas que regulam aspectos cotidianos da vida do casal. Há uma tendência de considerar essas cláusulas como nulas, argumentando que são excessivamente subjetivas.”
Para ela, essa postura contrasta com a abordagem mais liberal em contratos de cunho empresarial.
“O entrave está na percepção de que cláusulas subjetivas não deveriam ser permitidas nos pactos antenupciais. Como contratualista, enxergo isso como uma limitação aos direitos das partes de pactuar, inclusive no tocante à condução do relacionamento do casal”, defende.
A advogada sustenta que a preservação da autonomia privada de casais contribui para a construção de relações democráticas, independente de sua composição.
“O Direito das Famílias busca não apenas a pacificação social, mas também o equilíbrio nas relações. Portanto, a manutenção dos pactos antenupciais e suas cláusulas, sejam elas existenciais ou patrimoniais, como instrumentos contratuais, é essencial, e não deve ser alvo de intervenção judicial”, afirma.
Assine já!
O artigo “O pacto antenupcial como instrumento contratual garantidor da autonomia privada nas relações familiares” está disponível na 58ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões exclusivamente para assinantes. Assine para conferir o texto na íntegra.
A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
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