Notícias
Câmara analisa uso do nome afetivo de criança ou adolescente antes da conclusão da adoção
.jpg)
Atualizado em 01/02/2024
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4602/2023 permite uso do nome afetivo de criança ou adolescente antes da conclusão da adoção. Nome afetivo é aquele pelo qual o adotando passará a ser conhecido após a conclusão do processo de adoção. Pode ser o sobrenome da nova família ou mesmo outro nome próprio da criança ou do adolescente.
O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA para incluir a possibilidade em cadastros de escolas, planos de saúde e em instituições de cultura e lazer. O objetivo, segundo a autora do PL, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), é reconhecer o vínculo afetivo da criança com a nova família.
Conforme o projeto, o juiz pode autorizar o uso formal do nome afetivo em qualquer fase do processo de adoção, constatada a constituição de vínculo afetivo suficiente entre adotantes e adotando.
O texto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Afeto
Presidente da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a advogada Silvana do Monte Moreira destaca que a proposta não é a primeira com esse objetivo: o Projeto de Lei 10027/2018, do deputado Glauber Braga (Psol-RJ), tornava obrigatório que instituições educacionais, de saúde e de cultura e lazer a registrem com destaque, em seus cadastros, os nomes afetivos de crianças e adolescentes que estejam em processo de adoção.
Silvana explica que o nome afetivo, diferente do que consta no registro civil, é aquele que os pais adotivos pretendem tornar definitivo quando o processo de adoção finalizar. “Esclarecendo, para quem não domina a matéria: com a sentença de adoção a criança ou o adolescente passa a ter os sobrenomes dos adotantes e pode, também, alterar ou adicionar algum nome ao próprio nome, conforme o artigo 47 do ECA”, frisa.
A matéria, segundo a advogada, já é regida por leis de alguns estados, como Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Alagoas, entre outros.
“O reconhecimento do nome afetivo é um direito da criança e do adolescente ao pertencimento àquela família, que se dá no âmbito social por meio da utilização do sobrenome familiar. Inúmeras crianças sofrem bullying em função desse não reconhecimento, além de serem submetidas a situações vexatórias em hospitais e consultas médicas”, pontua a especialista.
Silvana reconhece, porém, que a luta pelo nome afetivo é longa. “Infelizmente, o Brasil é um país ‘adotofóbico’, onde a adoção ou é desmerecida ou se torna piada de péssimo gosto.”
“Não há pelo Executivo, Legislativo e até pelo Judiciário um trabalho de conscientização da adoção não como uma forma de caridade e sim como uma das diversas formas de constituir família. A aprovação do PL, que já deveria ter ocorrido desde 2018, atende ao superior interesse da criança e do adolescente, respeitando sua dignidade, colocando-os a salvo de discriminação e opressão”, conclui a diretora nacional do IBDFAM.
Por Débora Anunciação
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br