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Pai poderá visitar filha acolhida em abrigo, decide TJPR
Um pai cuja filha está acolhida em uma casa de abrigo após agressão da mãe e de seu companheiro poderá visitar a criança sob supervisão. A decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná pretende resguardar o fortalecimento de vínculos familiares saudáveis.
No recurso, o homem defendeu que não tem nenhuma relação com o episódio que provocou o encaminhamento da criança para o abrigo. Solicitou permissão para a convivência com a criança e demonstrou interesse em, posteriormente, obter a guarda provisória da menina.
Ao analisar o caso, o desembargador constatou presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência: probabilidade do direito e perigo de dano. Também considerou que a medida de proteção tomada para resguardar a integridade física da criança foi motivada pela conduta da mãe e de seu companheiro, de modo que não haveria motivo para impedir o pai de exercer o seu direito de visita.
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