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União deve adequar formulário de dados de pessoas LGBTI+
A 5ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná, condenou a União a adequar formulários relacionados ao cadastramento/retificação de Cadastro de Pessoa Física – CPF de pessoas LGBTI+ em até 180 dias. A medida, tomada em sede de Ação Civil Pública – ACP movida por entidades de defesa da diversidade sexual e de gênero, pretende reconhecer a multiplicidade de arranjos familiares e de identidades de gênero, bem como a intersexualidade. Cabe recurso.
A ação foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+, Grupo Dignidade, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas – ABRAFH, Associação Brasileira Intersexos – ABRAI, Centro de Acolhida e Cultura Casa 1, Articulação Nacional das Transgêneros – ANTRA, Defensoria Pública da União – DPU e Ministério Público Federal – MPF. Figura como amicus curiae a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais – ANAJUDH.
Na ação, as entidades alegam que a União tem realizado o cadastramento do CPF ainda calcado em uma lógica de uma ideologia de gênero heterocisnormativa, pressupondo a existência de uma mãe no vínculo familiar, o que não ocorre, por exemplo, com crianças com dois pais.
Conforme a decisão, o campo “nome da mãe” nos formulários deve ser substituído por “filiação”. Os documentos também devem passar a incluir as opções "não especificado", "não binário" e "intersexo", no campo sexo; e garantir o direito de quaisquer interessados à retificação dos dados acima.
A juíza responsável pelo caso citou o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal – STF da união homoafetiva como núcleo familiar, impondo-se tratamento igualitário ao da união heteroafetiva. Ressaltou ainda que as adequações já foram realizadas pela Polícia Federal e pelos Cartórios quando da lavratura da certidão de nascimento, “o que evidencia a necessidade de adequação do CPF, documento que goza de centralidade e importância na vida do cidadão brasileiro”.
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