Notícias
TST mantém justa causa de bancário que acessou dados de ex-esposa
Um bancário que acessou os dados cadastrais da ex-esposa sem autorização teve a dispensa por justa causa mantida pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST. As consultas não autorizadas ocorreram durante o processo de divórcio litigioso e revisão de pensão alimentícia.
Consta nos autos que o funcionário acessou os dados bancários da ex-esposa em quatro ocasiões. A mulher também era funcionária da mesma instituição, e foi demitida pela mesma razão.
Ao solicitar a reversão da justa causa, o homem argumentou que as consultas nunca foram usadas para fins externos ou divulgadas a terceiros. Defendeu ainda que a conduta não causou prejuízo a clientes, a funcionários e nem mesmo à própria instituição bancária.
Para a 8ª Vara do Trabalho de Natal, Rio Grande do Norte, a justa causa é desproporcional, tendo em vista os 32 anos de serviço prestados pelo funcionário ao banco sem nenhuma penalidade anterior e a ausência de comprovação de prejuízo decorrente das consultas. Também foi considerada a demissão da ex-esposa por ações semelhantes.
A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 21ª Região. O Tribunal concluiu que a aplicação da penalidade máxima na primeira falta cometida depois de tantos anos de trabalho, sem nenhuma gradação, foi desproporcional e não considerou o caráter pedagógico do poder disciplinar.
O entendimento unânime do TST, porém, é de que a proteção dos dados pessoais é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, e o bancário violou esse direito ao usar indevidamente os dados da ex-esposa para fins pessoais, especificamente para obtenção de vantagem no processo judicial que tratava do divórcio contencioso e da revisão da pensão alimentícia de sua filha.
O colegiado concluiu que ficou caracterizada a insubordinação e o mau procedimento do bancário, além de ato de improbidade decorrente de violação de dados para obtenção de vantagem.
Processo: 297-51.2015.5.21.0008.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br