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Novas regras sobre separação de bens durante casamento ou união estável em análise na Câmara
Novas regras sobre separação de bens durante casamento ou união estável estão em análise na Câmara dos Deputados. O texto, aprovado em dezembro pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, é o substitutivo do relator, deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), ao Projeto de Lei 3349/2020 do ex-deputado Geninho Zuliani (SP).
A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/2002), que, atualmente, prevê a separação obrigatória de bens no casamento em caso de pessoas: com causa suspensiva de casamento, como divorciado sem partilha de bens; com mais de 70 anos; ou dependente de decisão judicial, como adolescentes entre 16 e 18 anos sem consentimento de algum dos pais.
Se aprovada, a separação obrigatória de bens também valerá para os casos de união estável de pessoas nessas situações. Também é previsto que, nessas hipóteses, o casal poderá estipular, por pacto antenupcial ou por contrato escrito (no caso de união estável), que não serão compartilhados os bens adquiridos durante a união.
O relator busca evitar a validade da Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal – STF para casos de casamento ou união estável com separação obrigatória de bens. A súmula determina que bens imóveis adquiridos depois do casamento sejam compartilhados em casos de posterior separação, mesmo para essas situações particulares previstas em lei.
A proposta segue para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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