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Vítima de estelionato sentimental consegue bloqueio de imóvel
Atualizado em 25/01/2024
No Rio Grande do Sul, uma mulher vítima de estelionato sentimental conseguiu na Justiça o bloqueio do imóvel cedido ao golpista. A 2ª Vara Cível de Novo Hamburgo concluiu que o homem persuadiu a vítima a vender seu apartamento com a promessa de que ambos construiriam uma casa de veraneio para locação com o dinheiro obtido.
A mulher iniciou um relacionamento afetivo com o réu após se divorciar do ex-marido. Na ação, a autora alegou que o homem teria se aproveitado da sua vulnerabilidade e a persuadido a vender o próprio apartamento.
Motivada pelas promessas de construir uma casa de veraneio para locação, ela transferiu R$ 10 mil de entrada para o terreno e, posteriormente, R$ 84 mil para o início da construção. A desconfiança surgiu após a autora notar que os valores transferidos e o terreno foram registrados em nome de um terceiro.
A vítima encerrou o relacionamento e solicitou que o réu vendesse o terreno para lhe ressarcir o valor ou transferir o registro para seu nome. Após o confronto, o réu desapareceu.
Ao determinar a indisponibilidade do imóvel, o juiz responsável pelo caso concluiu que foi constatada a presença dos requisitos para a concessão da liminar. "As conversas mantidas entre as partes, os vultosos valores transferidos ao réu e a escritura pública de compra e venda do imóvel indicam a verossimilhança das alegações relacionadas ao suposto golpe sofrido pela demandante".
Processo: 5030053-54.2023.8.21.0019.
Abordagem justa
A advogada Isabella Paranaguá, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, seção Piauí – IBDFAM-PI, entende que a determinação da 2ª Vara Cível de Novo Hamburgo/RS reflete uma abordagem justa diante do estelionato sentimental, “destacando a necessidade de proteger as vítimas nesse contexto específico”.
“Com a indisponibilidade do imóvel, abre-se a oportunidade de ressarcimento à parte prejudicada, assegurando seus direitos durante o desenvolvimento do caso”, afirma a advogada.
Isabella explica que o estelionato sentimental, embora não presente na legislação, é definido com base no crime de estelionato, e também associado a normativas que protegem direitos individuais em situações afetivas. Conforme o artigo 171 do Código Penal – Decreto-Lei 2.848/40: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.”
A advogada cita dados da iniciativa "Era Golpe, Não Amor", um hub de apoio para mulheres vítimas de golpes financeiros em relações amorosas, criado pela agência de comunicação FRESH PR, Associação Brasileira de EMDR, da Hibou Pesquisas e da Kickante,com o apoio de conteúdo e acessos da NAVV – Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência do MPSP e Phono Filmes.
Conforme dados compilados pelo grupo, quatro em cada 10 brasileiras afirmam ter sido vítimas de golpes de namoro virtual ou conhecem alguém nessa situação. “Esses dados evidenciam a realidade do estelionato sentimental no país, ressaltando a necessidade de apoio às mulheres que enfrentam golpes financeiros em relacionamentos”, observa Isabella Paranaguá.
Por Débora Anunciação
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