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Homem que perseguiu ex-companheira é condenado pela Justiça mineira
Por entender que a mulher sofreu danos morais, a Justiça mineira condenou um homem que descumpriu medida protetiva, perseguiu e expôs a ex-companheira por meio de pornografia de vingança. A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG confirmou a sentença da Comarca de Alto Rio Doce e condenou o réu a quatro anos, 10 meses e 10 dias de reclusão e a três meses de detenção, além de fixar a indenização em 10 mil.
No caso dos autos, a perseguição teve início após o término do relacionamento de dez anos do casal. A medida protetiva foi concedida após o réu, em diferentes ocasiões, ameaçar a vítima com uma faca.
Conforme o processo, o homem desrespeitou a ordem judicial. Além disso, teria se passado pela ex-companheira e publicado em redes sociais fotos íntimas dela com anúncios de serviços sexuais.
No recurso, o homem pleiteou o direito de recorrer em liberdade e a absolvição por falta de provas. Ao indeferir os pedidos, a relatora destacou que existem provas suficientes para a condenação do agressor, que ainda representa uma ameaça à vítima.
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