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PL promove mudanças no sistema de garantia de direitos de crianças vítimas ou testemunhas de violência
Em análise na Câmara dos Deputados, uma proposta altera a Lei 13.431/2017 e promove mudanças no sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. O texto, aprovado em novembro pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
O substitutivo foi apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 10.261/2018 e aos apensados 4141/2020 e 4300/2020. De acordo com a relatora, “o projeto confere um tratamento legal mais cuidadoso e minucioso quando se tratar de criança ou adolescente vítima de violência sexual. Essas normas são oportunas, porque os números relacionados a tais violações seguem alarmantes, exigindo providências, inclusive por parte dos legisladores”.
A proposta institui um novo tipo penal: o descumprimento de decisão judicial referente às medidas de proteção de criança e ou adolescente vítima ou testemunha de violência, com pena de detenção de três meses a dois anos. Também agrava as punições e proíbe, por exemplo, a aplicação, nos casos de violência sexual contra criança ou adolescente, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
O texto inclui ainda a previsão de que o depoimento especial da criança e do adolescente seja preferencialmente tomado pela autoridade judicial, sob a sistemática de produção antecipada de prova, a fim de protegê-los, evitando a revitimização.
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