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Jovem que sofreu ameaças e agressões psicológicas deve ser indenizada por ex-namorado, decide TJMG
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG modificou uma sentença da Comarca de Várzea da Palma para fixar indenização por danos morais a uma jovem que sofreu ameaças e agressões psicológicas pelo ex-namorado.
A estudante ajuizou a ação em setembro de 2022, relatando que, no início do relacionamento, em agosto de 2021, não notou que o parceiro adotava um comportamento abusivo e violento. Com o fim da relação, ele se negou a devolver o cartão de crédito dela, efetuando diversos gastos, além de a ter difamado em um grupo de WhatsApp.
O homem foi citado, mas não se manifestou durante o curso da demanda judicial. A sentença da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Várzea da Palma considerou que o prejuízo material ficou demonstrado por documentos e por print de conversas no aplicativo, nas quais o ex-namorado, além de reconhecer a dívida, declarou que não pretendia pagá-la. Contudo, a decisão entendeu que o dano moral não havia ficado demonstrado.
A jovem recorreu à 2ª Instância, sustentando que as ofensas nos grupos de WhatsApp ultrapassaram os limites do razoável, expondo-a de forma embaraçosa e manchando sua imagem. Alegou ainda que o fato de o ex-namorado ter passado a ameaçá-la e a persegui-la em sua própria casa foi fonte de abalo emocional.
Segundo a desembargadora relatora, os efeitos da revelia – situação em que o réu deixa de contestar a ação contra ele – fazem com que os fatos alegados pela parte contrária sejam tidos como verdadeiros, desde que não contrariem a lei e não tenham sido desmentidos por qualquer outro elemento contido nos autos.
A magistrada ponderou que o uso não autorizado do cartão de crédito atingiu o patrimônio da estudante e causou constrangimento, desgaste e angústia, e que as conversas comprovam que o acusado empregou termos ofensivos, ameaças e chantagem, na tentativa de angariar mais dinheiro.
Dessa forma, o Tribunal determinou que a jovem deverá ser indenizada em R$ 4.053,05 por danos materiais, e em R$ 10 mil por danos morais.
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