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Artigo da Revista IBDFAM aborda os efeitos da alienação parental na criança
“Efeitos da alienação parental na criança – A visão da psicanálise lacaniana” é tema de artigo que está entre os destaques da 58ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. O texto é de autoria da psicanalista Maria Arlinda Reis de Marques Freitas.
Maria Arlinda Reis entende que o tema é denso e repleto de nuances psicológicas, afetivas e jurídicas. “Há uma complexidade intrínseca ao fenômeno da alienação parental que transcende a mera questão legal ou de guarda, requerendo avaliação mais detalhada pelas equipes psicossociais.”
Segundo a especialista, a alienação parental evidencia como questões emocionais profundas de adultos podem afetar drasticamente o desenvolvimento e o bem-estar das crianças envolvidas. “As dinâmicas familiares, começando pelo relacionamento amoroso bem ou malsucedido entre os progenitores, e como eles lidam com suas dificuldades, afetam diretamente a criança.”
“Os pais devem ficar atentos às suas responsabilidades durante esse período. A mãe (ou quem ocupe este lugar) deve atentar para o desejo materno, o quanto ela está investida da função de cuidar, alimentar, ser fonte de amor e segurança; e aquele que ocupa o lugar de pai deve atentar à sua função de suporte e proteção aos filhos, bem como à mãe em suas funções maternas. E quando isso dá errado, a culpa não é somente de um, mas de ambos”, pontua.
A psicanalista complementa: “As causas serão encontradas em toda a dinâmica familiar, que inclui a família extensa, as personalidades dos genitores (com seus elementos inconscientes), os valores, a cultura na qual se encontram inseridos e as expectativas que alimentam”.
A autora reconhece a importância de um olhar atento e cuidadoso sobre os contextos afetivos e de cuidado e proteção. Destaca, ainda, a importância de respeitar a individualidade de cada membro, inclusive das crianças, “para proteger o equilíbrio psicológico e emocional dos menores, preservando seu direito fundamental ao convívio com ambos os pais e garantindo um ambiente saudável para seu crescimento”.
Alienação parental
Maria Arlinda afirma que o tema enfrenta controvérsias quanto à sua validade e aplicabilidade. “A relevância desse assunto está intimamente ligada à proteção do desenvolvimento emocional e psicológico das crianças envolvidas em conflitos familiares, os quais são de natureza muito séria e delicada.”
Os efeitos da alienação parental, segundo a psicanalista, podem ser profundamente prejudiciais, afetando não apenas o relacionamento com os pais, mas também a percepção de si e as interações sociais das crianças. “O direito das crianças a um convívio equilibrado com ambos os pais e a um desenvolvimento saudável é indiscutível, e é isso que a lei busca.”
“A controvérsia muitas vezes surge da dificuldade em comprovar de forma objetiva e clara a ocorrência desse fenômeno. Falsas denúncias de abuso infantil e acusações infundadas de alienação parental dificultam a distinção entre situações reais e estratégias utilizadas durante disputas de guarda”, explica.
A autora destaca que a psicologia fornece insights valiosos sobre as dinâmicas familiares, os impactos emocionais nas crianças e a complexidade das relações parentais. Assim, contribui para decisões judiciais mais embasadas e sensíveis às necessidades das crianças.
“As avaliações psicológicas devem abordar a psicodinâmica da família numa perspectiva sistêmica, considerando a complexidade e a variedade de fenômenos que a influenciam. Isto é ir além da perícia, ir além do papel meramente focado em emitir diagnósticos de transtornos de personalidade dos envolvidos”, defende a psicanalista.
Intersubjetividade
Para Maria Arlinda, é preciso contemplar a intersubjetividade dos fenômenos e a dimensão ético-política do trabalho avaliativo, evitando reforçar um controle normativo das relações familiares. “O profissional deve buscar compreender a participação de todos os membros envolvidos no conflito, sob a ótica da corresponsabilidade parental, em vez de adotar uma visão individualista e simplista, preocupada em atribuir culpados e vítimas.”
“Isso demanda uma abordagem multidisciplinar, em que o Direito de Família, a Psicologia e outras áreas afins se unem para oferecer uma visão mais abrangente e holística das situações envolvendo a alienação parental. É crucial encontrar um equilíbrio entre proteger os direitos das crianças de conviverem de forma saudável com ambos os pais e prevenir acusações injustas que possam prejudicar ainda mais relações familiares já fragilizadas”, pondera.
De acordo com a especialista, a reflexão e o debate sobre a validade e aplicabilidade da lei da alienação parental devem considerar o aspecto legal, a metodologia e fundamentação utilizadas nas perícias técnicas (sociais e psicológicas), os pressupostos éticos e políticos envolvidos, sem perder de vista as implicações psicológicas e emocionais das crianças, e a proteção dos seus direitos, sempre visando o melhor interesse do menor em um ambiente familiar saudável e estável.
A 58ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e tem certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes. Assine para conferir o texto na íntegra.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br