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TJPB mantém decisão que condenou homem acusado de perseguir ex nas redes sociais
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB manteve decisão que condenou um homem acusado de perseguir e ameaçar sua ex-companheira pelas redes sociais.
De acordo com o Tribunal, a vítima e o denunciado viveram em união estável por cerca de um ano. No entanto, terminaram a relação em decorrência de episódios de violência doméstica, motivo que levou à fixação de medidas protetivas de urgência.
Contudo, em diversas ocasiões, o réu buscou contato com a ofendida por meio de ligações e nas redes sociais, perseguindo-a e ameaçando a sua integridade psicológica, além de perturbar a esfera de liberdade e privacidade da vítima.
Em suas razões recursais, a defesa pugnou pela absolvição, aduzindo insuficiência de provas para ensejar sua condenação, que foi baseada na palavra da vítima. Alternativamente, pugnou pela redução da pena-base para o mínimo legal por ausência de fundamentação idônea na análise das circunstâncias judiciais tidas por negativas e redução da pena de multa.
No exame do caso, o relator do processo observou que a materialidade e a autoria restaram comprovadas nos autos, não havendo razão para se falar que não houve as ameaças como alegado pela defesa.
O homem foi condenado a uma pena de um ano, 9 meses e 12 dias de reclusão, além de 9 meses e 18 dias de detenção. Cabe recurso.
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