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Ação enviada ao STF pede inconstitucionalidade de lei estadual que proíbe crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTI+ no Amazonas
O Partido Democrático Trabalhista – PDT enviou ao Supremo Tribunal Federal – STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7585, redigida pelo advogado Paulo Iotti, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que pede a derrubada de uma lei estadual do Amazonas responsável por proibir a presença de crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTI+, mesmo quando acompanhadas de pais, mães ou responsáveis legais. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
Trata-se da Lei Estadual 6.469/2023, cuja autoria do projeto é do deputado Delegado Péricles (PL-AM), que entrou em vigor em outubro de 2023 e prevê que menores de 18 anos só podem frequentar os desfiles se tiverem autorização judicial.
A multa em caso de descumprimento pode chegar a R$ 10 mil por hora do que o texto define como "indevida exposição da criança ou adolescente ao ambiente impróprio".
A ação pede que a lei seja declarada inconstitucional pelo STF na medida em que é “pautada em ideologia absolutamente homotransfóbica”.
“A referida lei visa punir pais, mães, responsáveis legais, bem como organizadores(as) e patrocinadores(as) caso haja a presença de crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTI+, por legalmente classificá-las, de forma absolutamente preconceituosa (logo, arbitrária) como “ambiente impróprio” para sua faixa etária. Tal arbitrariedade já gera a inconstitucionalidade dos arts. 1º e 2º, bem como dos demais, por arrastamento, pelas razões expostas nesta ação”, diz um trecho do documento enviado à Corte.
O partido defende a tese de que a lei promove intervenção estatal “arbitrária e mesmo totalitária”, ao se basear em “estereótipos homotransfóbicos desumanizantes da população LGBTI+, mediante a demonização das Paradas do Orgulho LGBTI+ por espantalhos ou generalização de supostos casos isolados”.
“Defende-se que não se pode considerar que essa proibição ‘promoveria’ o princípio da integral proteção de crianças e adolescentes, com absoluta prioridade porque trata-se de proibição baseada em suposições arbitrárias e manifestamente falsas sobre as Paradas do Orgulho LGBTI+, que são manifestações populares absolutamente legítimas, de sorte a ser intolerável constitucionalmente a proibição legal em questão”, pontua o documento.
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