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STJ determina realização de nova perícia em investigação de paternidade de homem enterrado com familiares
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ determinou a realização de nova perícia de investigação de paternidade post mortem em um caso no qual o suposto pai foi sepultado em jazigo familiar coletivo.
O primeiro laudo da perícia havia afastado a paternidade, mas indicou que as partes poderiam ser avô e neto ou irmãos entre si.
O colegiado considerou plausível a tese de que os restos mortais do suposto pai podem ter se misturado com os de seus familiares, gerando dúvida a respeito do resultado da prova pericial.
Após o exame de DNA apontar que o falecido não era pai do autor da ação de paternidade, este pediu a realização de novo exame genético. Contudo, o pedido foi negado na própria sentença que julgou a ação improcedente, ao fundamento de que não haveria vício na conclusão do laudo nem prova de defeito na realização da perícia.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ manteve a decisão, o que levou o autor da ação a recorrer ao STJ.
Relação genética
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou o fato de que o exame de DNA, embora negasse o parentesco de primeiro grau entre o autor e o investigado, reconheceu a existência de uma relação genética, mas de segundo grau.
No entanto, de acordo com a relatora, durante o processo não houve nenhuma cogitação sobre a possibilidade de uma relação de parentesco biológico de segundo grau entre as partes, o que torna plausível a hipótese – sustentada pelo recorrente – de que, tendo sido o suposto pai sepultado em jazigo familiar coletivo, poderiam os seus restos mortais terem sido juntados aos de outras pessoas.
Diante do caráter inconclusivo do laudo pericial, a ministra considerou "absolutamente prematuro" o encerramento da instrução do processo, "quando ainda pendentes questionamentos bastante coerentes e pertinentes a respeito da prova técnica produzida".
Erro grave
Andrighi explicou que, havendo manifestação crítica pertinente quanto ao laudo pericial, o juiz deveria ter enviado os autos ao perito, mas isso não foi feito no caso.
Segundo a relatora, "não havia mera discordância ou simples irresignação com o resultado do exame de DNA, mas, sim, o apontamento de um erro grave na colheita da prova", o que representava motivo "suficiente, por si só, para que se desse regular prosseguimento à atividade instrutória".
"É contraditório exigir da parte a prova inequívoca do erro que poderia existir no exame do DNA e, ao mesmo tempo, não lhe permitir a produção das provas a respeito do referido erro, encerrando-se a instrução prematuramente e antes mesmo de o perito responder aos seus pertinentes questionamentos", declarou a ministra ao dar provimento ao recurso para anular a sentença e determinar uma nova perícia nos restos mortais do suposto pai.
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