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Justiça de São Paulo concede medida cautelar em favor de homem perseguido por ex-namorada
A 3ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, em São Paulo, concedeu medida cautelar em favor de um homem perseguido pela ex-namorada.
O autor alegou que a ex, ao não aceitar o término do relacionamento, tentou invadir seus perfis em redes sociais, fez ameaças de morte e prometeu fazer denúncias falsas contra ele às autoridades policiais.
Ele narrou que fez um boletim de ocorrência e que se sente ameaçado. No processo, também afirmou que está com capacidade de locomoção reduzida, já que a mulher disse que iria colocar pessoas para vigiá-lo, e pediu que ela fosse proibida de se comunicar com ele e de frequentar os mesmos ambientes.
A magistrada responsável pelo caso, ao analisá-lo, entendeu que havia indícios de stalking – termo em inglês que significa perseguição –, prática prevista no Código Penal.
“Chama atenção especial a gravação da conversa telefônica entre as partes, cujo link do áudio foi acostado na inicial. Em tal conversa, a requerida promete perseguir o requerente e colocar uma pessoa para vigiá-lo. Além disso, a requerida faz pressão psicológica em face do requerente, alegando que está com tendência ao suicídio e possibilidade de voltar a usar drogas”, registrou.
A juíza proibiu que a mulher tenha acesso aos locais de trabalho do ex-namorado, mantenha distância inferior a 300 metros dele e entre em contato com familiares do autor e testemunhas do processo por qualquer meio de comunicação.
A magistrada determinou que a ex-namorada fosse intimada e informada de que o descumprimento das medidas cautelares poderia resultar em sua prisão.
Processo 1037418-86.2023.8.26.0506
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