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Comissão da Câmara aprova PL que inclui detentor de guarda compartilhada na hipótese do crime de subtração de incapaz
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que enquadra no crime de "subtração de incapaz" o detentor de guarda compartilhada que afasta o menor da convivência da outra parte que também detém a guarda.
O projeto inclui na lei a hipótese de o incapaz ser subtraído por um dos detentores da guarda compartilhada. Conforme a proposta, a pena prevista – detenção de dois meses a dois anos – será aumentada de um a dois terços se o menor for retirado do País sem o consentimento das partes que detêm a guarda. Igualmente, a pena será aumentada se o menor for privado do direito à educação.
O projeto também veda a suspensão da pena para quem tenha cometido o crime de forma reincidente. Hoje, o Código Penal prevê que, no caso de restituição, se a vítima não sofreu maus-tratos ou privações, o juiz pode deixar de aplicar a pena.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 3.535/2021. A relatora fez alterações para que o aumento da pena possa variar de um a dois terços, na versão original o aumento era fixado em um terço.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para votação do Plenário.
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