Notícias
Comissão aprova aviso à vítima de violência doméstica em caso de fuga ou liberdade do agressor
O Projeto de Lei 2054/2023, que prevê o compartilhamento de informação à vítima de violência doméstica em caso de fuga ou liberdade do agressor, foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. A proposta altera a Lei Maria da Penha (11.340/2006) e assegura que a vítima deve ser avisada no mínimo 48 horas antes da expedição do alvará de soltura.
O projeto é de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF). A relatoria é da deputada Delegada Ione (Avante-MG).
É previsto ainda que a vítima deve ser informada, diretamente ou por seu representante legal, quando ocorrer determinação de prisão domiciliar ou de fiscalização por monitoramento eletrônico, bem como sobre o uso indevido ou mau funcionamento de equipamento de monitoramento eletrônico.
O texto deve ser analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br