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Idoso registrado três anos depois de nascer consegue retificar registro civil
Em Santa Catarina, um idoso registrado três anos após o nascimento conseguiu retificar a data de nascimento em seu registro civil. Com base em um livro religioso de batismo, o homem teve a data de nascimento corrigida de 1961 para 1958.
Conforme consta nos autos, após perceber que foi registrado em data errada, o idoso ajuizou ação de retificação de registro civil. O pedido foi negado em primeiro grau sob o argumento de que as provas documentais e testemunhais não demonstraram, de forma inequívoca, o erro registral.
No recurso ao TJSC, a defesa alegou que não há como o livro de registro de batismo de 1958 fazer constar um nascimento que só ocorreria em 1961, três anos mais tarde. O relator da 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina –TJSC, concluiu que as informações inseridas na certidão de batismo “comprovam inequivocamente a data de nascimento do autor”.
“Ademais, como atestou a testemunha ouvida na origem, à época, em razão da distância e dificuldades de deslocamento, era comum o registro tardio do nascimento dos filhos, dada a dificuldade de deslocamento aos centros urbanos nos quais estavam disponíveis os serviços públicos”, anotou o desembargador.
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