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TJSP mantém nulidade de venda de imóvel que prejudicaria direitos sucessórios
Atualizado em 21/12/2023
Em decisão unânime, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a nulidade de venda de imóvel que prejudicaria direitos sucessórios. O entendimento é de que o requerente simulou a venda do imóvel para proteger o patrimônio.
Conforme consta nos autos, o homem simulou a venda do imóvel, pois a autora, filha de um relacionamento extraconjugal dele, ajuizou ação de investigação de paternidade meses antes.
O TJSP manteve a decisão da 2ª Vara Cível de Limeira, que reconheceu a simulação e nulidade de escritura pública de compra e venda de imóvel e, por consequência, a retificação do registro da referida escritura.
De acordo com o relator do recurso, para que se declare nulidade de contrato, é necessário que a prova do vício seja categórica. “Na hipótese em apreço, ao contrário do que alegam os requeridos, a falta de apresentação de documentos que comprovem o pagamento do preço referido na escritura de compra e venda celebrada entre os requeridos, tais como recibos de pagamento, comprovantes de transferência e recolhimento de tributos de transmissão, ônus do qual não se desincumbiram os requeridos, torna duvidosa a realização do negócio, o que é suficiente para demonstrar a existência de simulação”, concluiu.
Nulidade
Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, seção Minas Gerais – IBDFAM-MG, o advogado José Roberto Moreira Filho explica que todo e qualquer contrato feito de forma simulada é nulo de pleno direito. “O próprio Código Civil nulifica os contratos simulados.”
Segundo o especialista, no contrato simulado há vícios de consentimento. “A pessoa tem no contrato que vendeu um imóvel e recebeu um preço, mas esse valor não foi recebido.”
Para o advogado, a decisão do TJSP é acertada. Ele explica que, no caso dos autos, foi declarado nulo um contrato simulado no qual o genitor, em face de ter um filho fora do casamento, simulou a venda do imóvel para fraudar eventual partilha futura de seus bens.
“O TJSP não declarou nula uma compra e venda sobre uma perspectiva futura de preservação de uma herança. Mas, sim, declarou nula uma compra e venda feita de forma viciada, de forma simulada. Nada foi vendido”, explica.
O advogado frisa que ninguém é tolhido de vender seus bens. “Não sou obrigado a deixar herança. Posso vender tudo que eu tenho em vida, desde que receba o preço justo.”
“O que não se pode é simular uma compra e venda que não foi feita. A decisão representa um recado claro de que não se deve aturar contratos simulados, feitos de forma fraudada ou com vícios de consentimento, para não prejudicar patrimônios de filhos”, conclui.
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