Notícias
Justiça de São Paulo cancela penhora de bem de família
A 21ª Vara Cível de São Paulo determinou o cancelamento da penhora efetuada sobre o imóvel de uma devedora de um shopping center da capital paulista.
A Justiça entendeu que, com base na Lei 8.009/1990, um imóvel que seja comprovadamente um bem de família é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida de qualquer natureza.
A decisão foi tomada depois que a devedora ofereceu exceção de pré-executividade para pedir que o juízo realizasse a constrição judicial que havia determinado a penhora.
A mulher alegou que o lote não edificado, do qual era coproprietária, é utilizado para sua moradia, e que metade do bem chegou a ser alienada em 2001.
No entendimento da Justiça, não há nos autos prova documental que permita rechaçar a alegação de que o imóvel em questão é a única moradia da devedora e de sua família.
A Justiça decidiu ainda que fica prejudicada a nomeação do perito avaliador, que deverá ser intimado.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br