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Justiça do Rio de Janeiro autoriza alteração de nome de venezuelano refugiado no Brasil
A Justiça Federal do Rio de Janeiro deferiu o pedido de alteração de nome para um imigrante venezuelano refugiado no Brasil. A sentença autorizou a mudança do prenome, solicitada por motivos religiosos.
A decisão determina que, em no máximo em 30 dias, a Superintendência da Polícia Federal realize as anotações cadastrais necessárias, conclua a alteração nos assentamentos no Registro Nacional Migratório e emita nova carteira de estrangeiro residente no Brasil.
A ação foi ajuizada pelo homem venezuelano por meio da Defensoria Pública da União.
A Lei de Registros Públicos (6.015/1973) determina que estrangeiro refugiado no Brasil somente pode solicitar a alteração por via judicial. Cidadãos brasileiros precisam apenas apresentar requerimento ao cartório de registro de pessoas naturais competente.
Em ambos os casos, não há necessidade de se apresentar uma motivação, mas é permitida a alteração apenas do prenome.
Segundo o Ministério Público Federal – MPF, o homem, em 2019, teve reconhecida no Brasil a sua condição de refugiado, recentemente converteu-se ao islã e passou a considerar que seu nome original fere a sua consciência e sua crença religiosa.
Em audiência de conciliação, o venezuelano manteve seu sobrenome e pediu para modificar apenas o prenome original. A proposta foi aceita pelo MPF e a Justiça Federal reconheceu o direito de o autor ter seu prenome alterado, decidindo favoravelmente ao pedido.
Ficou determinado, ainda, que a Superintendência da Receita Federal do Brasil, no Rio de Janeiro, em no máximo 30 dias, proceda à alteração no Cadastro das Pessoas Físicas – CPF. Além disso, que a Embaixada da República Bolivariana da Venezuela no Brasil seja oficiada para ciência e eventuais providências que considerar cabíveis.
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